105 Encontrados primeiros termos aditivos - em: 30/05/2025
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ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: EDUARDO MANEIRA ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: THIAGO DE BARROS ROCHA ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: EULLER XAVIER CORDEIRO ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: BRUNO COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1194 181 LEI Nº 8.666/1993 Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1238 198 Ex vi, e sem maiores elucubrações, opino pela deflagração do procedimento licitatório, condicionada a retificação da minuta para que conste no edital que o Pregão Eletrônico para Registro de Preços é do tipo Menor Preço por Lote, por entender que o presente procedimento, quanto analisado, atende ao vasto plexo norm
intervenientes acima expostas, não seria possível atribuir o atraso e, consequentemente, o aumento do prazo para entrega da obra, à ré. Não foi demonstrado o impacto de cada uma das circunstâncias elencadas para o atraso constatado e não foi delineada em que proporção a ré colaborou para eclosão de cada uma daquelas circunstâncias. Aliás, escassez de mão-de-obra, intensa pluviosidade e reajustamento de preços de insumos deveriam ter sido considerados pela autora no momento da elab
extratos e planilhas constantes às fls. 81/98.A revisão e o pagamento na via administrativa, no curso da ação, não sofreram resistência por parte da autora. Assim, é de rigor o reconhecimento da extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto da ação.DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI c/c artigo 462, ambos do Código de Processo Civil.Condeno a autarquia ré ao pagamento dos honorários advoca
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3286 2624 BOA-FÉ INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, PARTE FINAL, DO CTN MULTA REDUZIDA A 100% DO VALOR DO TRIBUTO, CONFORME ENTENDIMENTO DO A. STF INCONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 13.918/2009, PORQUANTO SUPERIORES À SELIC SENTENÇA REFORMADA. APELO FAZENDÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO, C
Disponibilização: terça-feira, 1 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1916 261 Por fim, para os próximos pagamentos, a serem realizados após a fluência de mencionado prazo, sugiro a notificação prévia da empresa locadora para que traga aos autos administrativos informações sobre o andamento da ação de recuperação judicial. Desta feita, opino pelo pagamento do crédito devido à Sampaio Melo
MINAS GERAIS www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 131 – Nº 12 – 13 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 Diário dos Municípios Mineiros Acaiaca Almenara Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal PREGÃO ELETRÔNICO 0006/2023 Torna público que abertura Processo Administrativo PRC 0006/2023, Será Realizado no Dia 08h00min do dia 31/01/2023 com o Seguinte Objeto: Aquisição de Material Esportivo, Sala de Licitações, A Sessão ocorrerá através do Portal da
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2320 320 PARECER GPAPJ Nº 133 /2019 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. ART. 57, II, DA LEI 8.666/93. 1. Em serviços de natureza continuada, é possível a prorrogação contratual com base no permissivo contido no in
22 – quarta-feira, 04 de Janeiro de 2017 orçamentária(s) nº: 1251 .06 .181 .110 .4271 .0001 .339030 .26 .0 .10 .1 . Assinatura: 27/12/2016 . Signatários: pela contratada Benedito Ribeiro do Socorro, pela contratante Maj PM Alexandre Alves Gontijo . Extrato do Contrato nº 9129576/2016 de Fornecimento, firmado entre o ESTADo DE MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 02 .969 .559/0001-50 - PoSTo ITACEMA - EIRELI, Processo de compra nº 1254223 000038/2016, Pregão presencial