Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
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Homologação de acordo entre as partes - Custas não devidas - Recurso provido” (TJSP/14ª Câmara de Direito Privado Agravo de
instrumento nº 9007433-24.2008.8.26.0000 (7.303.717-5), Comarca de São Paulo, v.u., Relatora Des. LIGIA ARAÚJO BISOGNI,
julgado em 28/01/2009). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PALAMEDE
DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1004079-65.2017.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - Trochmann & Gregolin Ltda Epp - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Vistos. Ante a inércia do embargante, aguarde-se provocação. Prov. Int. - ADV:
ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 1004105-97.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
- Otacílio José da Silveira. - José Maria de Araújo Júnior - Vistos. Ante a alegação de ilegitimidade passiva deduzida pelo
executado José Maria, tendo ele indicado, ainda, o suposto responsável tributário, intime-se o Município para que se manifeste,
em quinze dias, conforme disposto no artigo 338 do Código de Processo Civil. Intime-se. Santa Barbara D’Oeste, 18 de setembro
de 2019. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Processo 1004112-89.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Helio
Reginaldo Gil Gordillo - Sérgio Aparecido do Amaral - Vistos. Tendo em vista pagamento do débito, conforme noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da
certidão retro, providencie o necessário para Inscrição do(a) executado(a) na Dívida Ativa do Estado. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP)
Processo 1004514-10.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - José Benedito Alves de Jesus - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 57. Prov. Int. - ADV: SAMARA DE OLIVEIRA
(OAB 281277/SP)
Processo 1004573-56.2019.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - Espólio de Waldemar Fortes Aguiar - Ana Maria
da Silva Fortes Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Vistos. Ante a rejeição do bem ofertado,
intime-se a embargante para que ofereça outro bem à penhora, em cinco dias, observando-se o que dispõe o art. 11 da Lei
6830/80, sob pena de prosseguimento da execução fiscal e rejeição liminar dos Embargos. Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS
DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1004574-80.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Isaías Pereira Lima - Manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. - ADV: RAQUEL DE LIMA MUNIZ
(OAB 350002/SP), SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/SP)
Processo 1004656-14.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Ls Confecções e Tecidos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, bem como o comprovado
pagamento das custas processuais, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/
SP), ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 1004673-50.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Nelson Correia Leite - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como o(a) executado(a) não chegou a ser citado,
não são devidas as custas.Nesse sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA - “Custas Determinação de recolhimento da taxa judiciária - Irrazoabilidade Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, inciso III - Taxa judiciária
que só é devida quando a execução é satisfeita de modo contencioso, com a efetiva realização de atos executórios Homologação
de acordo entre as partes - Custas não devidas - Recurso provido” (TJSP/14ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento
nº 9007433-24.2008.8.26.0000 (7.303.717-5), Comarca de São Paulo, v.u., Relatora Des.LIGIA ARAÚJO BISOGNI, julgado
em 28/01/2009).Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: CESAR HENRIQUE
BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP)
Processo 1004729-15.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Giovanni Budroni - Vistos. O pedido retro será apreciado após a comprovação, pela exequente, de que esgotou
as pesquisas necessárias na tentativa de localização do atual endereço do devedor. Intime-se. - ADV: PALAMEDE DE JESUS
CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1004983-56.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Pedro de Souza - Vistos. Intime-se a exequente para apresentar endereço atualizado do executado/responsável
tributário, mediante acordo de parcelamento juntado as fl. 29/30. Int - ADV: SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/SP)
Processo 1005051-69.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE Juventino Amaral Junior - Sq Participações S/A - Vistos. Primeiramente certifique a serventia o decurso do prazo para oposição
de Embargos à Execução. Após, tornem conclusos. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1005113-75.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - João Castro Martins - Vistos. Cumpra- se o despacho retro. Int. - ADV: PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR
(OAB 275263/SP)
Processo 1005115-45.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Maria Aparecida Alves de Freitas - Vistos. Cumpra- se o despacho retro. Int. - ADV: PALAMEDE DE JESUS
CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1005117-15.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º