Edição nº 215/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Nº 2016.01.1.117188-3 - Procedimento Comum - A: DANIELLA KENIA E SILVA DE LA HOZ ORTEGA. Adv(s).: DF013801 - Juliana
Zappala Porcaro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em cumprimento ao art. 10 do NCPC, dê-se vista à parte autora,
por CINCO DIAS, para que se manifeste sobre possível incompetência deste Juízo, em razão do que dispõe a Lei 12153/2009 a respeito da
competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, considerando-se o valor atribuído à causa. Após, voltem os autos conclusos. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h39. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.029856-3 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO LEITE BARBOZA. Adv(s).: DF030532 - Leosmar Moreira do Vale. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior, - 20140110298563. Intime-se o Autor para informar acerca do cumprimento
da obrigação pelo Distrito Federal, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 14h35. Roque Fabrício Antônio de Oliveira
Viel,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.009725-2 - Execucao de Sentenca - A: IRACI ANTONIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior, DF017913 - Osmar Ferreira de Paiva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira, DF010481 - Djacyr Cavalcanti
de Arruda Filho, DF777777 - Procurador do DF. A: JEFERSON BORGES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO
NETO. Adv(s).: (.). A: JOAO NAZARIO DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20040110097252. Intime-se o exequente IRACI ANTONIO DA SILVA FILHO sobre
a petição do DISTRITO FEDERAL de fls. 370/371, na qual o ente federado requer o cancelamento da RPV, tendo em vista a declaração de
inconstitucionalidade pelo Conselho Especial do TJDFT da Lei 5475/2015, que havia ampliado a limitação do teto de RPV de 10 (dez) salários
mínimos para 40 (quarenta) salários mínimos Ainda, intime-se o DISTRITO FEDERAL para que traga, no prazo de QUINZE DIAS, as fichas
financeiras do autor JOÃO NAZARIO DA SILVA, conforme requerido, às fls. 365. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h13. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.089020-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA. Adv(s).: DF009293 - Helio Gil
Gracindo Filho. A: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira.
Diante do transcurso do prazo desde o protocolo na Junta Comercial noticiado à fl. 549, intime-se a NOVACAP para dar prosseguimento no feito,
no prazo de CINCO DIAS, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do NCPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h49. Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.201231-9 - Procedimento Comum - A: LAERCIO DE LIMA REGO DIAS. Adv(s).: DF043465 - FLAVIA MARTINS DOS
SANTOS. R: METRO COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DF e outros. Adv(s).: DF026376 - BRUNO OLIVEIRA DIAS. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. A respeito do pedido de fls. 266, mantenho a decisão de folhas
256/256-V, pelos fundamentos nela colocados. Reitero que a decisão de fls. 256 foi proferida amparada no entendimento do STF sobre o tema.
Encaminhem-se os autos, com baixa, à Justiça da Trabalho. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 16h25. Roque Fabrício Antônio de Oliveira
Viel,Juiz de Direito DECISAO - A respeito do pedido de fls. 266, mantenho a decisão de folhas 256/256-V, pelos fundamentos nela colocados.
Reitero que a decisão de fls. 256 foi proferida amparada no entendimento do STF sobre o tema. Encaminhem-se os autos, com baixa, à Justiça
da Trabalho. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 16h25. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.084323-9 - Procedimento Comum - A: MARIA INES VALDUGA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF027016
- Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva, - 20160110843239. Certifico que juntei a
Réplica de fls. 40/42. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem
produzir, especificadamente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h02. .
Nº 2004.01.1.126327-5 - Ordinaria - A: FRANCISCO NELSON DE ARAUJO. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques, DF011997 Josilma Batista Saraiva, DF028008 - Mara Diniz Marques Lima, DF07655E - Mara Diniz Marques. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131
- Flavia Beatriz de Andrade Costa, DF777777 - Procurador do DF. Nesta data, junto a estes autos a Petição do Distrito Federal com o(s)
documento(s) de fls. 188/198. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Parte Autora intimada a se manifestar sobre a
petição e documentos juntados pelo Distrito Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 14h06. .
Nº 2016.01.1.021477-5 - Procedimento Comum - A: BRUNO DE FIGUEIREDO SANTOS BARBOSA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de
Oliveira Coelho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes, - 20160110214775. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Nesta data, juntei a estes autos a Apelação interposta por Distrito Federal de fls.
282/302. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para apresentar(em) as Contrarrazões. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 14h50. .
Nº 2016.01.1.084224-4 - Procedimento Comum - A: ADRIANO ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches. R: LUIS GUSTAVO ALMEIDA DIAS. Adv(s).: (.), - 20160110842244.
Nesta data, juntei a estes autos a Contestação de Distrito Federal de fl(s). 50/57. Certifico e dou fé, que a Contestação apresentada é tempestiva.
Por determinação do MM. Juiz, fica a parte autora intimada a manifestar-se em Réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 14h42. .
DIVERSOS
Nº 21054/95 - Cumprimento de Sentenca - A: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).:
DF033859 - Welber Pereira dos Santos, Nao Consta Advogado. R: MARILDA ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes.
R: MARTA ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R: MARCOS ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCIO ARAUJO
DA SILVA. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R: MARCIA ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R: VANDERLEI
DE ARAUJO. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R: MARIA SENHORINHA DE ARAUJO. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R:
VALDEVINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R: MANOEL DE ARAUJO. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R:
GILSA APARECIDA FRANCISCA DE ARAUJO. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes. R: AGENOR PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF048380
- Ismar Rios Mendes, - 2105495. DESPACHO Defiro em parte o pedido de fl. 569, com suspensão da tramitação do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias, ressaltando que eventual necessidade de prorrogação deverá ser devidamente fundamentada e comprovada. Após o decurso do prazo
supracitado, independentemente de nova intimação, deverá a CODHAB requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h13. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
605