10.015 Encontrados min. carlos velloso - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1959 1603 isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes [cf. STF, ADI n. 1145, rel. Min. Carlos Velloso, j. 3.10.2002]. Deve o requerente comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse f
IPI sobre a importação , por pessoa física, de veículo automotor destinado ao uso próprio . Precedentes: REs 255.682-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; 412.045, da minha relatoria; e 501.773-AgR, da relaria do ministro Eros Grau. 2. Agravo regimental desprovido." RE-AgR 501.773, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 15.08.08, p. 1113: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. Não incide o IPI em importação de ve
IPI sobre a importação , por pessoa física, de veículo automotor destinado ao uso próprio . Precedentes: REs 255.682-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; 412.045, da minha relatoria; e 501.773-AgR, da relaria do ministro Eros Grau. 2. Agravo regimental desprovido." RE-AgR 501.773, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 15.08.08, p. 1113: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. Não incide o IPI em importação de ve
veículo automotor para uso próprio de pessoa física, nos termos dos seguintes precedentes: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE: CF, ART. 153, §3º, II. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. I - Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade: CF, art. 153, §3º, II. Precedentes
veículo automotor para uso próprio de pessoa física, nos termos dos seguintes precedentes: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE: CF, ART. 153, §3º, II. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. I - Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade: CF, art. 153, §3º, II. Precedentes
acerca da matéria preliminar ou do próprio mérito, como é o caso ora examinado. A Corte Suprema e o C. STJ já pacificaram o entendimento no sentido da não incidência do IPI na importação de veículo automotor para uso próprio de pessoa física, nos termos dos seguintes precedentes: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE: CF, ART. 153, §3º, II. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. I - Veículo importado por
É constitucional a contribuição social instituída pela Lei Complementar n. 84/1996, publicada após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade (fundamentada na ausência de lei complementar para instituição de tributo), das expressões "autônomos", "avulsos" e "administradores", contidas no art. 3, I, da Lei 7.787/89 e no art. 22, I, da Lei 8.212/91. Nesse sentido, sedimentou-se a jurisprudência do Pretório Excelso, verbis: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 Documento datado e assinado digitalmente. 1 In Direito Administrativo Descomplicado, 17ª ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, p. 717/718. NR.PROCESSO: 0192913.60.2009.8.09.0036 Ao teor do exposto, conheço e desprovejo o apelo para manter incólume o ato hostilizado, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do
RE- AgR 255.090, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe-190 de 07.10.10: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. 1. Não incide o IPI sobre a importação, por pessoa física, de veículo automotor destinado ao uso próprio. Precedentes: REs 255.682-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso;
do ministro Eros Grau. 2. Agravo regimental desprovido." RE-AgR 501.773, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 15.08.08, p. 1113: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. Não incide o IPI em importação de veículo automotor, para uso próprio, por pessoa física. Aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento". RE-AgR 255.682, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 10.02.06