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2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 12647 Registre-se, por oportuno, que essa modalidade de exação, de contribuição sindical das contribuições de natureza caráter corporativo, foi recepcionada pela Constituição Federal de confederativa e daquelas de índole assistencial, qualificam-na 1988 (art. 8º, inciso IV, "in fine"; art. 149). Nesse sentido, aliás, é o como espécie de caráter tributár
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 1902 análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC. A
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 1746 A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com altera
EMENT VOL-02112-02 PP-00388) CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 84 /96. CONSTITUCIONALIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 228.321, decidiu pela constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84 /96, contribui
Não verifico plausibilidade de direito nas alegações da agravante a justificar o deferimento da providência requerida. O art. 51 do CTN escolheu como contribuinte do IPI: o importador ou a quem a lei equiparar; o industrial ou quem a lei o equiparar; o comerciante ou a quem a lei o equiparar, o arrematante e qualquer estabelecimento dos elencados. O texto permite inferir ser indispensável a indicação pela União do dispositivo legal que equipara a pessoa física ao importador, quando impo
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 29737 apenas demonstrar as suas razões de convencimento, como bem ressalta o Min. Carlos Velloso: "(...) Além disso, decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, C.F.). Acrescente-se que a alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal, com caráter processual, perde-se no vazio, dado que prim
texto, art. 541, ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Repercussão Geral até aqui catalogada/o em solução a respeito : EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º. I. - O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conquência, do re
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 18 Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 08/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas Vinc
Chassis DRG32867, ano 1978, Licença de Importação nº 11/4188321-4 para uso próprio do impetrante, sem o recolhimento do IPI, em face da inconstitucionalidade de tal exigência. A liminar foi deferida (fls. 48/50). O r. Juízo a quo julgou procedente o pedido do impetrante, para reconhecer a não incidência do IPI no momento do registro do despacho de importação referente ao veículo do impetrante. Sem honorários. A sentença foi submetida ao reexame necessário. Apelou a União, pleitea
Outrossim, relativamente à contribuição ao SEBRAE, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade. Ao apreciar o RE 396.226/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal exarou asserto de que a contribuição para o SEBRAE é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio econômico: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVEN�