10.015 Encontrados min. carlos velloso - em: 29/05/2025
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2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 1857 4. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou COMPETÊNCIA provimento ao recurso ordinário interposto pelo ente reclamado. SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO 5. O ente reclamado interpôs recurso de revista ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (fls. 62-79), tendo a 2ª Turma do referido Folhas 132 tribunal declarado a incompetência da Justiça d
2013.61.82.009166-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA MUNICIPIO DE SAO PAULO SP SP163987 CHRISTIAN KONDO OTSUJI e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP207028 FERNANDO DUTRA COSTA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00091666120134036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 557, DO ANTIGO CPC. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL
RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP068142 SUELI MAZZEI ALVES DA LUZ SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. Prefeitura Municipal de Santo Andre SP SP140327 MARCELO PIMENTEL RAMOS 94.05.12114-6 2F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPTU. AUTARQUIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. E
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO 1851 5. O ente reclamado interpôs recurso de revista ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (fls. 62-79), tendo a 2ª Turma do referido Folhas 132 tribunal declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, com fundamento no Enunciado nº 123 da Data de Autuação 22/03/2005 Corte, determinando, n
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1545 288 Min. Carlos Velloso, DJU 22/11/91, pág. 16.859. Posto isto, NEGO seguimento ao recurso interposto. P.R.I.. (a) Dr. Alessandro Viana Vieira de Paula Juiz Presidente. Recurso nº 356/2013 - origem: JEC de TATUÍ - Processo nº 1076/2012 Ação: Indenização por Dano Moral - Recorrente: BANCO SANTANDER S/A Adv
O MM. Juízo a quo deferiu a liminar, determinando a não exigência do recolhimento do IPI na operação de importação do veículo descrito. A r. sentença julgou procedente o pedido do impetrante, para declarar a inexigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na operação de importação do veículo Ford Mustang Shelby, para uso próprio, objeto da Licença de Importação n° 11/1504051-5. Não houve condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e isentou a Uni�
Não verifico plausibilidade de direito nas alegações da agravante a justificar o deferimento da providência requerida. O art. 51 do CTN escolheu como contribuinte do IPI: o importador ou a quem a lei equiparar; o industrial ou quem a lei o equiparar; o comerciante ou a quem a lei o equiparar, o arrematante e qualquer estabelecimento dos elencados. O texto permite inferir ser indispensável a indicação pela União do dispositivo legal que equipara a pessoa física ao importador, quando impo
Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que impetrou mandado de segurança com o objetivo de ver afastada a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na importação de veículo por pessoa física e quando este for utilizado para uso próprio; que a liminar foi indeferida, o que deu azo à interposição do agravo de instrumento nº 0037037-56.2011.4.03.0000/SP, no qual foi deferida a liminar e o veículo foi desembaraçado sem o recolhi
Outrossim, sua legalidade já foi afirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante se dessume do enunciado da Súmula nº 351/STJ. Da contribuição ao SEBRAE No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade. Ao apreciar o RE 396.226/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal exarou asserto de que a contribuição para o Sebrae é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio ec
1988, ADCT, artigo 8º. I. - O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido. II. - RE conhecido e improvido. (STF - RE 1654