RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Dê-se ciência às partes, da decisão proferida no agravo de instrumento juntada a fls. retro.Nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo findo.Int.
0030063-56.1999.403.6100 (1999.61.00.030063-6) - UNILEVER BRASIL LTDA(SP098953 - ACHILES
AUGUSTUS CAVALLO E SP182116 - ANDERSON CRYSTIANO DE ARAÚJO ROCHA E SP182530 MARIANA BLUM SALLES E PR022129A - TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E PR015348 - MARIA
LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULOSP
Expeça-se certidão conforme requerido.Após, retornem os autos ao arquivo findo.Int.
0022074-91.2002.403.6100 (2002.61.00.022074-5) - EUROPEU PARTICIPACOES,REPRESENTACOES E
NEGOCIOS LTDA(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (agência 1181), para que transfira o valor de R$ 157.065,99 (cento e
cinquenta e sete mil, sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), valor este atualizado conforme extrato
juntado pela União Federal às fls. 437, depositados na conta nº 1181.635.00003006-5, para a Caixa Econômica
Federal - agência 2527 - PAB Execuções Fiscais, à disposição do Juízo da 3ª Vara Especializada em Execuções
Fiscais de São Paulo/SP, vinculado ao processo nº 0064012-96.2011.403.6182. Com a comprovação da
transferência, encaminhe mensagem eletrônica ao Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais e dê-se ciência à União
Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional).Após, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente em
favor do impetrante. Int.
0009365-53.2004.403.6100 (2004.61.00.009365-3) - TERCO AUDITORIA E CONSULTORIA SOCIEDADE
SIMPLES(SP092500 - DENISE HOMEM DE MELLO LAGROTTA E SP306828 - JOSE HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO JUNIOR E SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA SP
Mantenho a r.decisão de fls. retro, por seus próprios fundamentos. Int.
0015062-55.2004.403.6100 (2004.61.00.015062-4) - JOSE ROBERTO DIAS(SP130533 - CELSO LIMA
JUNIOR E SP203783 - FABIO VALENÇA ROCHA DE LUNA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Regularmente intimado, deixou o impetrado transcorrer prazo sem manifestação acerca do despacho de fls. 255
dos autos, conforme certidão a fl. 257v.Isto posto, expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 127 em
favor do impetrante.Cumprido, remetam os autos ao arquivo findo.Int.
0025295-09.2007.403.6100 (2007.61.00.025295-1) - CARLOS ALBERTO RIBEIRO(SP162201 - PATRICIA
CRISTINA CAVALLO E SP151885 - DEBORAH MARIANNA CAVALLO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP
Face à divergência entre as partes sobre os valores a serem convertidos/levantados em prol de qual, remetam os
autos ao Contador Judicial para elaboração de cálculos observando-se o inteiro teor do julgado.Int.
0000743-43.2008.403.6100 (2008.61.00.000743-2) - ARNALDO APARECIDO COELHO DA
SILVA(SP162201 - PATRICIA CRISTINA CAVALLO E SP151885 - DEBORAH MARIANNA CAVALLO) X
DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Defiro a prioridade na tramitação do presente feito, devendo a Secretaria providenciar a colocação de tarja laranja
nos autos, para fácil visualização.Fls. 188: Defiro ao impetrante o prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos
documentos.I.
0005908-32.2012.403.6100 - MERITOR COM/ E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA(SP237360 MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA E SP237866 - MARCO DULGHEROFF NOVAIS) X DELEGADO
DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Melhor analisando os autos, verifico que as custas integrais foram recolhidas a fls. 332 e 343, assim, revogo o
despacho de fls. 436.1. Recebo a apelação da impetrante no efeito devolutivo. 2. Vista ao impetrado para
contrarrazões. 3. Após, ao MPF. 4. Decorrido o prazo legal, ao E.T.R.F.3.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2013
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