29 Encontrados 0064012-96.2011.403.6182 - em: 16/05/2025
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PROCESSO : 0064004-22.2011.403.6182 PROT: 25/11/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO EXECUTADO: JOPAULO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA VARA : 9 PROCESSO : 0064005-07.2011.403.6182 PROT: 25/11/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO EXECUTADO: HIKEN ELETRONICA LTDA VARA : 4 PROCESSO : 0064006-89.2011.403.6182 PROT: 25/11/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQ
PROCESSO : 0064004-22.2011.403.6182 PROT: 25/11/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO EXECUTADO: JOPAULO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA VARA : 9 PROCESSO : 0064005-07.2011.403.6182 PROT: 25/11/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO EXECUTADO: HIKEN ELETRONICA LTDA VARA : 4 PROCESSO : 0064006-89.2011.403.6182 PROT: 25/11/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQ
VARA : 3 PROCESSO : 0051060-51.2012.403.6182 PROT: 21/09/2012 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0008403-37.1988.403.6182 (88.0008403-6) CLASSE: 99 EMBARGANTE: NEURILDO PERES DA SILVA ADV/PROC: SP022974 - MARCOS AURELIO RIBEIRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL VARA : 3 PROCESSO : 0051061-36.2012.403.6182 PROT: 05/10/2012 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0040010-33.2009.403.6182 (2009.61.82.040010-9) CLASSE: 99 EMBARGANTE: FRANCISCO ASSIS FREITAS NETO ADV/PROC
VARA : 3 PROCESSO : 0051060-51.2012.403.6182 PROT: 21/09/2012 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0008403-37.1988.403.6182 (88.0008403-6) CLASSE: 99 EMBARGANTE: NEURILDO PERES DA SILVA ADV/PROC: SP022974 - MARCOS AURELIO RIBEIRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL VARA : 3 PROCESSO : 0051061-36.2012.403.6182 PROT: 05/10/2012 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0040010-33.2009.403.6182 (2009.61.82.040010-9) CLASSE: 99 EMBARGANTE: FRANCISCO ASSIS FREITAS NETO ADV/PROC
Aduz a embargante que o decisum é contraditório, não se aplicando ao Inmetro, a determinação do arquivamento da execução com valor inferior aR4 10.000,00. É o relatório. DECIDO: O decusim merece reforma, pois contraditório. Apesar de adotar o entendimento consagrado na Súmula n° 452/STJ segundo a qual "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.", acabou por determinar o arquivamento do feito com fundament
BENTO JUNIOR) F. 14/29 - Fixo prazo de 10 (dez) dias para que se regularize a representação processual nestes autos - o que depende da identificação de quem assina os instrumentos e da comprovação de seus poderes para, em nome da entidade, constituir advogado.Intime-se. 0047726-09.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X UBIQUE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA(SP155609 - VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES) F. 57/75 - Fixo prazo de 10 (dez) dias para que se regul
RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP Dê-se ciência às partes, da decisão proferida no agravo de instrumento juntada a fls. retro.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. 0030063-56.1999.403.6100 (1999.61.00.030063-6) - UNILEVER BRASIL LTDA(SP098953 - ACHILES AUGUSTUS CAVALLO E SP182116 - ANDERSON CRYSTIANO DE ARAÚJO ROCHA E SP182530 MARIANA BLUM SALLES E PR022129A - TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E PR015348 - MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS) X DELEGADO(A) DA RECEITA FE
descumprimento dos requisitos legalmente exigidos, na hipótese em que a sentença é mantida em desfavor do contribuinte, inclusive com trânsito em julgado. IV- Manutenção do contribuinte no Programa REFIS. VApelação e remessa oficial, tida por submetida, improvidas.( Processo AC 00016728120054036100, AC APELAÇÃO CÍVEL - 1184614, Relator(a) DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3, QUARTA TURMA, Fonte DJF3 DATA:19/08/2008). EmentaAGRAVO. ARTIGO 557, 1º, DO CPC. RENÚNCIA AO DIREITO EM Q
descumprimento dos requisitos legalmente exigidos, na hipótese em que a sentença é mantida em desfavor do contribuinte, inclusive com trânsito em julgado. IV- Manutenção do contribuinte no Programa REFIS. VApelação e remessa oficial, tida por submetida, improvidas.( Processo AC 00016728120054036100, AC APELAÇÃO CÍVEL - 1184614, Relator(a) DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3, QUARTA TURMA, Fonte DJF3 DATA:19/08/2008). EmentaAGRAVO. ARTIGO 557, 1º, DO CPC. RENÚNCIA AO DIREITO EM Q
excesso de mandato.Dessa forma, patente sua ilegitimidade passiva ad causam na ação de execução n. 9105074282.Deixo de apreciar o pedido de liberação do excesso de penhora, vez que já efetivada nos autos executivos (fls. 946/973).É o suficiente.Dispositivo.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a ilegitimidade da parte embargante para compor o polo passivo da execução fiscal apensa, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, incis