10.015 Encontrados termo de responsabilidade - em: 23/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1639 1993 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ALONSO DESPONTIN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0137/2014 Processo 0000048-43.2013.8.26.0150 (015.02.0130.000048) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Droga
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 partir de 01/06/2013 (fl. 241). Vale destacar que os documentos de 692 Responsabilidade, inclusive no período requerido na exordial. fls. 292/305 não comprovam o atendimento dos requisitos previstos na IN 01.0078 no período requerido na exordial. Por todo o exposto, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado (art. 818 da CLT e 373, I, do CPC) e por não Co
1725/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1101 assinar o termo de responsabilidade de condutor de veículos, com data bem anterior." "presta serviços de contabilidade à reclamada desde 2012; que, nesse trabalho, os recebimentos e pagamentos feitos pela reclamada passam pelo conhecimento da depoente; que a depoente já verificou despesas de manutenção com um veículo Em seu depoimento pessoal, a reclamada disse qu
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, CPC. Publique-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 10 de julho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005697-93.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005697-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ASSOCIACAO CULTURAL KINOFORUM SP146
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, CPC. Publique-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 10 de julho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005697-93.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005697-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ASSOCIACAO CULTURAL KINOFORUM SP146
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 Parágrafo único. O detentor de carga responderá por extravios, subtrações ou eventuais danos que ocorrerem aos materiais permanentes que estiverem sob sua guarda, enquanto não for transferida a responsabilidade ao respectivo sucessor ou substituto, observado o caput deste artigo. Art. 14. Constatado que o dano e/ou extravio de bem durante a sua movimentação decorreram de ato comissivo ou omissiv
0009307-64.2015.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3025 - JAIRO TAKEO AYABE) X ALEXANDRE PAIVA CARVALHO DE BARROS Expeça a Secretaria mandado de citação do réu, intimando-o também para, no prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a respo
1423/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 138 R DE SOUSA SARAIVA ME" (CONTENDO NOME FANTASIA esposa do reclamado)? "JAPO RESTAURANTE") PARA RELATAR QUE SUA Nesse sentido, transcrevo: FUNCIONÁRIA DENOMINADA "CAMILA DA SILVA GONÇALVES" "que a Kézia é esposa do depoente, administrando a empresa após (SUSPEITA DESCRIMINADA ACIMA), USANDO DE SUA FUNÇÃO a saída da reclamante; que antes a Sr. Kézia era rep
0009307-64.2015.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3025 - JAIRO TAKEO AYABE) X ALEXANDRE PAIVA CARVALHO DE BARROS Expeça a Secretaria mandado de citação do réu, intimando-o também para, no prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a respo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1455 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:0007303-16.2013.8.26.0453 Nº ORDEM:03.01.2013/001052 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO:NOTA PROMISSÓRIA REQUERENTE:JULIANA APARECIDA MORAES DE SOUZA - ME ADVOGADO:262727/SP - NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI Requerido:RAFAEL ANTÔNIO DOS SANTOS VARA:JUIZADO ESPE