10.015 Encontrados termo de responsabilidade - em: 30/05/2025
Página 2 de 1002
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1467 PROCESSO:0007835-87.2013.8.26.0453 Nº ORDEM:16.01.2013/000203 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSUNTO:ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE REQUERENTE:P. F. “. A. L. V. D. P. Requerido:Y. G. D. S. VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO:0007836-72.2
infringentes. 6. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de junho de 2016. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00015 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018447-06.2007.4.03.6100/S
decisão administrativa deve ser motivada, fundamentando-se as razões pelas quais a situação se enquadra naquelas de exigência de pagamento antecipado à importação. Assim como a medida de retenção de mercadorias requer amparo em previsão legal, a negativa de sua entrega antecipada, nos casos em que esta possa se dar, não pode ser motivada unicamente pela invocação da discricionariedade, por insuficiente perante nosso sistema legal. O produto importado é medicamento. A critério da
conclusão da conferência aduaneira depender unicamente do resultado de análise laboratorial, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, nos termos da legislação específica. (...) Art. 48. - Omissis. (...) § 3 o A entrega antecipada da mercadoria não será autorizada a pessoa inadimplente em relação a casos anteriores. " (destaques meus). Verifica-se que a sistemática adotada pelo ato normativo mencionado acaba por inviabilizar ao importador discutir a reclassificação fiscal e
- DJF3 14/10/2009 - pag. 77) - grifeiNesses termos, a Justiça Federal em Santos é incompetente para processar e julgar a presente ação.Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique em qual dos foros competentes pretende ver processada a presente demanda. No silêncio, remetam-se os autos a uma das varas federais da Seção Judiciária de São Paulo - Capital, onde se encontra o seu domicílio. Int. 0008994-28.2014.403.6104 - ALDEBARAN DE SANTOS TRANSPORTES LTDA(SP0525
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1911 da parte ré apelada ou de terceiro, elemento este indispensável para a caracterização do dolo (CC, art. 145); (a.2) de ameaça ou pressão grave e injusta, requisitos indispensáveis para a caracterização do vício de consentimento da coação (CC, art. 151), (a.3) da assunção de obrigação desproporcional e excessiva, para requisito objetivo indispensável p
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA ESGOTADO. TERMOS DE RESPONSABILIDADE. PRAZO. MULTAS. 1. O Termo de Responsabilidade firmado, quando da admissão temporária de bens importados, faz as vezes de um reconhecimento explícito do débito acaso não seja engendrada a prorrogação prevista. 2. Superado o prazo sem prorrogação tempestiva, incidem os consectários previstos no Termo de Responsabilidade passível de ensejar o lançamento e conseqüente execução fiscal, excluídas as multas não conte
princípios do devido processo regular, contraditório e ampla defesa, já que as obrigações fiscais são constituídas e assim documentadas no referido Termo, podendo ser objeto de lançamento específico, no caso de inadimplemento das condições estabelecidas para aplicação do regime.Assim, por não se tratar de constituição de crédito passível de impugnação em processo administrativo fiscal, não se afigura aplicável o Decreto nº. 70.235/72, e sim o Regulamento Aduaneiro:Nesse se
princípios do devido processo regular, contraditório e ampla defesa, já que as obrigações fiscais são constituídas e assim documentadas no referido Termo, podendo ser objeto de lançamento específico, no caso de inadimplemento das condições estabelecidas para aplicação do regime.Assim, por não se tratar de constituição de crédito passível de impugnação em processo administrativo fiscal, não se afigura aplicável o Decreto nº. 70.235/72, e sim o Regulamento Aduaneiro:Nesse se
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA ESGOTADO. TERMOS DE RESPONSABILIDADE. PRAZO. MULTAS. 1. O Termo de Responsabilidade firmado, quando da admissão temporária de bens importados, faz as vezes de um reconhecimento explícito do débito acaso não seja engendrada a prorrogação prevista. 2. Superado o prazo sem prorrogação tempestiva, incidem os consectários previstos no Termo de Responsabilidade passível de ensejar o lançamento e conseqüente execução fiscal, excluídas as multas não conte