2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
1048
RECORRIDO: LABORATÓRIO MANOEL DIAS LTDA. - EPP
Analista Judiciário
REDATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ GONÇALVES
RIOS NETO
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010553-25.2016.5.03.0071
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMP TEC LAB BAN
DE SAN ANAL CLIN EST. MG
ADVOGADO
PIETRI UBER DE JESUS(OAB:
134994/MG)
RECORRIDO
LABORATORIO MANOEL DIAS LTDA
- EPP
ADVOGADO
DANIEL CRISTIANO DA CUNHA E
SILVA(OAB: 88862/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO MANOEL DIAS LTDA - EPP
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. RECOLHIMENTO ERRÔNEO.
PROCEDÊNCIA. Se a empresa ré fez o recolhimento errôneo das
contribuições sindicais descontadas de seus empregados em favor
PODER JUDICIÁRIO
de entidade que não detinha a representação destes empregados,
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagou consciente da invalidade do ato, ou por erro inescusável,
tanto mais que as regras de enquadramento sindical são de ordem
pública e não pode a empresa justificar o ato com base na mera
cogitação de dúvida ou porque outro sindicato ilegítimo arvorou-se
dessa representação. Pedido procedente.
Identificação
PROCESSO nº 0010553-25.2016.5.03.0071 (RO)
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS E TÉCNICOS
EM LABORATÓRIO, BANCO DE SANGUE E ANÁLISES
CLÍNICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTRALAB/MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107009
RELATÓRIO