2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Assinatura
52
180608)
GOIANIA, 20 de Janeiro de 2020
2. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP - 180608)
PAULO PIMENTA
3. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP - 180608)
Desembargador Federal do Trabalho
4. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP - 180608)
Decisão
Processo Nº ROT-0010392-06.2019.5.18.0002
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
RICARDO ALAN DE SOUZA
ADVOGADO
Lorena Carneiro Vaz de
Carvalho(OAB: 29327/GO)
ADVOGADO
ALDO BARBOZA ALBUQUERQUE
JUNIOR(OAB: 29407/GO)
RECORRIDO
GRANT THORNTON AUDITORIA E
CONSULTORIA LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
GRANT THORNTON CONSULTING
SERVICES LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
GRANT THORNTON AUDITORES
INDEPENDENTES
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
GRANT THORNTON CORPORATE
CONSULTORES DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos
legais, contrariedade a súmula vinculante do E. STF, a súmula de
jurisprudência uniforme do C. TST ou OJ, e divergência
jurisprudencial.
Deixa-se de analisar a arguição de afronta aos dispositivos e de
contrariedade às súmulas/OJs citados na revista de modo genérico,
sem que a recorrente tenha esclarecido os motivos de eventual
violação e contrariedade (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 06/11/2019 - fl. 1357; recurso
apresentado em 19/11/2019 - fl. 1358).
Regular a representação processual (fl. 1393).
Dispensado o preparo (fl. 1199).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES
- GRANT THORNTON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA.
- GRANT THORNTON CONSULTING SERVICES LTDA.
- GRANT THORNTON CORPORATE CONSULTORES DE
NEGOCIOS LTDA.
- RICARDO ALAN DE SOUZA
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa /
Indeferimento de Produção de Prova
Alegação(ões):
- violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 9º e 845 da CLT; e 10 do CPC.
- divergência jurisprudencial.
Não se evidencia o cerceamento ao direito de defesa alegado,
PODER JUDICIÁRIO
tendo em vista que ficou consignado no acórdão que "o
JUSTIÇA DO TRABALHO
indeferimento da oitiva de testemunhas conduzidas por ambas as
partes não caracterizou cerceio de produção de provas, haja vista
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. RICARDO ALAN DE SOUZA
Advogado(a)(s): 1. ALDO BARBOZA ALBUQUERQUE JUNIOR
(GO - 29407)
1. Lorena Carneiro Vaz de Carvalho (GO - 29327)
Recorrido(a)(s): 1. GRANT THORNTON AUDITORES
INDEPENDENTES
2. GRANT THORNTON CORPORATE
que as provas documentais já ofereciam elementos capazes de
formar a livre convicção motivada do julgador" (fl. 1313). Desse
modo, não se evidencia as ofensas constitucional e legais
indicadas.
Arestos oriundos de Turmas deste Tribunal e do TST não ensejam o
conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896,
alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
CONSULTORES DE NEGOCIOS LTDA.
3. GRANT THORNTON CONSULTING SERVICES
LTDA.
4. GRANT THORNTON AUDITORIA E
CONSULTORIA LTDA.
Advogado(a)(s): 1. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 146014
/lmtc
Assinatura
GOIANIA, 20 de Janeiro de 2020
PAULO PIMENTA