3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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do plano de saúde, multa por descumprimento, honorários periciais
jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de
e correção monetária.
acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os
Contrarrazões da reclamante (ID. 09eedbb).
numerosos questionamentos que lhe foram submetidos. Para que
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de
a teor dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
todas as decisões judiciais, basta que essas enfrentem, de forma
Regional.
completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde
É o relatório.
da controvérsia. Incólumes, em sua literalidade, os artigos 93 ,
inciso IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 458 , inciso II , do
CPC . Agravo de instrumento desprovido.(TST, AIRR 4544068.2006.5.07.0008, Relator(a): José Roberto Freire Pimenta, 2ª
VOTO
turma, Data de publicação: 07/08/2013)
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
ordinário.
No caso, a despeito dos declaratórios opostos, o r. Juízo de origem
deixou de se manifestar sobre os temas suscitados, notadamente
PRELIMINAR
quanto à arguição de prescrição total, abatimento das verbas
NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
rescisórias pagas, aplicação do artigo 223-G, §1º, I, II e III da CLT,
O recorrente argui a nulidade da sentença por negativa de
marco inicial do pensionamento mensal e contradição quanto ao
prestação jurisdicional, à míngua de pronunciamento expresso
prazo para reinclusão da reclamante no plano de saúde.
sobre os seguintes temas: "(i) a prejudicial de mérito - prescrição
Nada obstante o efeito devolutivo amplo inerente ao recurso
total danos morais e materiais; (ii) cautelares apresentadas quanto à
ordinário, faz-se mister a apreciação de tais pelo r. Juízo de origem,
reintegração; (iii) julgamento extrapetita - FGTS pelo período de
de forma a viabilizar a revisão por esta instância recursal, sob pena
afastamento; (iv) omissão quanto a aplicação do disposto no artigo
de supressão de instância.
223-G, §1º, I, II e III da CLT e quanto aos limites impostos à lide
Desse modo, acolho a preliminar de nulidade da r. sentença por
pelos valores requeridos em inicial; (v) omissão quanto ao marco
negativa de prestação jurisdicional e determino o retorno dos autos
inicial da pensão mensal; (vi) omissão quanto às cautelares da
à Origem para apreciação dos temas suscitados nos embargos de
contestação quanto ao pedido de indenização por danos materiais -
declaração opostos pela reclamada.
pensão mensal; (vii) omissão quanto à observância de que apenas
fora reconhecido o nexo de concausalidade entre o labor e a
doença; (viii) omissão/contradição quanto à determinação de
pagamento de danos materiais na forma de pensão, considerando
que o contrato de trabalho da autora permaneceria suspenso e a
mesma percebendo benefício do INSS; (ix) contradição quanto ao
prazo para reinclusão da reclamante no plano de saúde; (x)
julgamento extrapetita - aplicação do IPCA-E."
Um dos princípios basilares do direito é o do livre convencimento
motivado do Juiz. O magistrado ao entregar a prestação
jurisdicional deve decidir a lide fundamentando suas decisões e
expondo suas convicções. Nesse sentido entende o E. TST:
NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se vislumbra negativa de
prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os
fundamentos suficientes para a formação de seu livre
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário
convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e
da reclamada, WHIRLPOOL S.A e ACOLHER a preliminar de
coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a
nulidade da sentença resolutiva dos embargos de declaração, por
seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme
negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos
as pretensões da recorrente não constitui negativa de prestação
à origem para apreciação e adoção de tese explícita acerca dos
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