3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2624
CAMPINAS/SP, 05 de maio de 2021.
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário
da reclamada, WHIRLPOOL S.A e ACOLHER a preliminar de
nulidade da sentença resolutiva dos embargos de declaração, por
negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos
à origem para apreciação e adoção de tese explícita acerca dos
temas suscitados nos embargos opostos pela reclamada, nos
termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0010850-22.2015.5.15.0010
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRIDO
MARIA NILZA FERREIRA VIEIRA
DIOCLECIO
ADVOGADO
ENEAS XAVIER DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 287834/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NILZA FERREIRA VIEIRA DIOCLECIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em sessão telepresencial realizada em 27/04/2021, conforme
previsto nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº
004/2020 , nº 005/2020 e seguintes deste E. TRT,A C O R D A
Mos Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
PODER JUDICIÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. DesembargadoresANTONIO
FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental e Relator)
eLUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO e a Exma. Sra. Juíza
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES.
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
PROCESSO nº 0010850-22.2015.5.15.0010 (ROT)
RECORRENTE: WHIRLPOOL S.A
RECORRIDO: MARIA NILZA FERREIRA VIEIRA DIOCLECIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO
Sessão realizada em 27 de abril de 2021.
Compareceram para sustentar oralmente por MARIA NILZA
FERREIRA VIEIRA DIOCLECIO, DR. ENEAS XAVIER DE
JUIZ SENTENCIANTE: BRUNO DA COSTA RODRIGUES
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Dmp
OLIVEIRA JUNIOR e porWHIRLPOOL S.A, DRA. NATÁLIA
RIBEIRO CAETANO.
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Desembargador Relator
Inconformada com a r. sentença (ID. a5992f3), complementada pela
decisão de embargos de declaração (ID. dc3c696), que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorre a reclamada, arguindo,
preliminarmente, a nulidade da sentença por negativa de prestação
Votos Revisores
jurisdicional, além de prejudicial de mérito de prescrição total e, no
mérito, postula a reforma da sentença quanto à indenizações por
danos moral e material decorrentes de doença profissional,
reintegração, FGTS do período do afastamento, restabelecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166282