2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1075
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2018; recurso
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
apresentado em 30/05/2018).
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA.
Regular a representação processual.
O Tribunal Pleno do Colendo TST, nos autos da arguição de
Satisfeito o preparo.
inconstitucionalidade (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou ser
inconstitucional, por arrastamento, a expressão "equivalentes à
TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo a
incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Especial (IPCA-E) para esse objetivo, tendo sido julgado pelo STF
improcedente a Reclamação 22012.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do processo
JURISDICIONAL.
TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
Acrescente que o STF apreciou a matéria no leading case 870947
manifestou-se explicitamente a respeito das questões suscitadas,
(TEMA 810) com repercussão geral e também no julgamento da
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
ADI 4425.
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE / SUPRESSÃO /
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT-
LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA.
02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
No caso ora analisado, o v. acórdão recorrido considerou inválida
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
cláusula coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere,
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
pois não houve concessão de outras vantagens e benefícios.
27.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-55805.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
Destarte, decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
jurisprudência do C. TST (Ag-AIRR-269-90.2016.5.23.0041, 1ª
Turma, DEJT-07/12/18, ARR-1613-64.2012.5.03.0054, 2ª Turma,
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
DEJT-14/12/18, Ag-AIRR-1594-44.2015.5.05.0621, 3ª Turma, DEJT
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
-07/01/19, RR-387-66.2016.5.23.0041, 4ª Turma, DEJT-03/08/18,
AIRR-99-26.2014.5.09.0091, 5ª Turma, DEJT-30/11/18, ARR-11638
-36.2016.5.18.0101, 6ª Turma, DEJT-14/12/18, AIRR-2484682.2016.5.24.0081, 8ª Turma, DEJT-07/12/18, AIRR-11573-
CONCLUSÃO
09.2014.5.18.0102, 7ª Turma, DEJT-25/05/18).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Assim sendo, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da
CLT e na Súmula 333 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133716
Publique-se e intime-se.