devolutivo.3. Vista para contrarrazões.4. Após, remetam-se os autos ao E. TRF 3. Região.
0019816-93.2011.403.6100 - OVER ITAQUERA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.EPP(SP198168 - FABIANA
GUIMARAES DUNDER CONDE) X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. retro.
0016354-16.2011.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP091537 - CANDIDO RANGEL DINAMARCO E
SP206587 - BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES) X SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
0003256-42.2012.403.6100 - TAKAO KINOSHITA(SP287643 - PALOMA HOMEM ULIANA) X UNIAO
FEDERAL
Intime-se o autor a emendar a inicial juntando toda a documentação que comprove a retenção ocorrida a título de
imposto de renda sobre verba rescisória/indenizatória porventura ocorrida na Justiça do Trabalho conforme
alegado.Ademais, promova o autor a adequação do valor da causa de acordo com o benefício econômico
pretendido.Indefiro a expedição do ofício à Receita Federal tendo em vista que cabe ao autor trazer aos autos
elementos indispensáveis para regular prosseguimento do feito.Cumpra-se o autor no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.
CAUTELAR INOMINADA
0045418-77.1997.403.6100 (97.0045418-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004442364.1997.403.6100 (97.0044423-6)) FORD BRASIL LTDA X VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA(SP017663 ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 515 - RICARDO DE CASTRO
NASCIMENTO)
A teor do disposto do art. 475, I, subam-se os autos para submissão ao reexame necessário.Intimem-se.
Expediente Nº 6644
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0021999-37.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
LEANDRO FERREIRA ALVES
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 39.
MONITORIA
0026545-14.2006.403.6100 (2006.61.00.026545-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI
ROBERTO MENDONÇA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X CAROLINE DENISE SILVA LEAO SOARES(SP137224 - RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO) X
MARIA CECILIA SILVA LEAO SOARES X DIRVO LEAO SOARES
Fls. 140/141: 95: Dê-se ciência ao réu, devendo os interessados informarem no prazo de 30(trinta) dias se houve
acordo.Int.
0001786-15.2008.403.6100 (2008.61.00.001786-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI
JOAO PAULO VICENTE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP140526 - MARCELLO MONTEIRO
FERREIRA NETTO) X NILSON LUIZ DA SILVA X JORGE CONCEICAO SANTOS
Defiro o prazo suplementar de 30(trinta) dias conforme requerido pela autora.Decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
0000607-12.2009.403.6100 (2009.61.00.000607-9) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1557 - LUIZ FABRICIO
THAUMATURGO VERGUEIRO) X F&R ENGENHARIA LTDA
Vistos. A UNIÃO FEDERAL ingressou com a presente ação monitória, ao fundamento de que a ré é devedora do
montante de R$ 99.299,29, atualizado até janeiro/2009, referente a multa por inexecução parcial do contrato
administrativo IRFSPO 27/2006.Juntou documentos.Após inúmeras tentativas de citação, a ré foi citada por hora
certa, nomeando-se como curador especial a Defensoria Pública da União.Apresentados embargos monitórios, foi
alegado que o descumprimento contratual decorreu de problemas financeiros insuperáveis e imprevisíveis,
pugnando pela aplicação da Teoria da Imprevisão para a revisão do contrato administrativo. A UNIÃO impugnou
os embargos.Instadas as partes a se manifestarem quanto à produção de provas, nada foi requerido.É o breve
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2012
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