nestes autos foram realizados de forma sucessiva em contas em favor dos sucedidos, determino à Secretaria a
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo a data de início e o saldo atualizado das
contas referentes aos depósitos judiciais realizados, conforme tabela que segue. Com a vinda das informações,
intimem-se as partes para apresentarem os cálculos dos valores e respectivos percentuais que pretendem
levantar/converter em renda de sucedidos e União Federal.Após, voltem conclusos.Intimem-se e oficie-se.
CAUTELAR INOMINADA
0048826-91.1988.403.6100 (88.0048826-9) - RENNER SAYERLACK S/A(SP023487 - DOMINGOS DE
TORRE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 196 - LISA TAUBEMBLATT)
Vistos em inspeção. Preliminarmente, remetam os autos ao SEDI para retificar o CNPJ do autor, passando a
constar o nº 61.1426865/0006-91. Fls. 191: Dê-se vista à Fazenda Nacional para informar o valor/percentual
relativo ao saldo atualizado da conta nº 0265.005.592856-0 que pretende converter em renda da União
Federal.Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder a conversão, considerando-se o código da
Receita nº 2864 e o CNPJ do autor de nº 61.142.865/0006-91.Cumprido, expeça-se alvará do saldo remanescente
em favor do autor.Int.
0037306-66.1990.403.6100 (90.0037306-9) - DACARTO S/A IND/ DE PLASTICOS(SP063268 - SAMUEL
MONTEIRO E SP149044 - VANESSA MASCAROS E SP193787 - LARISSA ABOU RIZK E SP070084 VALDECIR DE ROSSI E SP090329 - REINALDO SILVEIRA E SP184700 - GUSTAVO HENRIQUE
FRANÇA) X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP011187 PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETO) X UNIAO FEDERAL
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 394 em favor da Eletrobrás.Após, ao arquivo findo.Int.
Expediente Nº 6638
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0044423-64.1997.403.6100 (97.0044423-6) - FORD BRASIL LTDA X VOLKSWAGEN DO BRASIL
LTDA(SP017663 - ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 787 - PAULO
ROBERTO GOMES DE ARAUJO)
A teor do disposto do art. 475, I, subam-se os autos para submissão ao reexame necessário.Intimem-se.
0035947-27.2003.403.6100 (2003.61.00.035947-8) - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE RESIDENCIAL
PALMARES(SP176939 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP182831 LUIZ GUILHERME PENNACHI DELLORE E SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA)
Por primeiro, intime-se a CEF a cumprir o tópico final da r.sentença de fls. 1132, depositando a complementação
dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
0027402-94.2005.403.6100 (2005.61.00.027402-0) - DFAMILY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA(SP078179 - NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA E SP243732 - MARCELO
DE ALMEIDA E SP078184 - REGINA CELIA R PEPPE BONAVITA) X INSS/FAZENDA
Recebo a apelação do autor nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista para contrarrazões.Após, remetam-se os
autos ao E.TRF 3ª Região.
0005402-27.2010.403.6100 - UNIBANCO PROJETOS E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
LTDA(SP125436 - ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN E SP296181 - MARILIN CUTRI
DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL
Dê-se vista às partes acerca da proposta de honorários periciais às fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias.
0019600-69.2010.403.6100 - RAMAO BARROS FILHO(SP098381 - MONICA DE FREITAS) X UNIAO
FEDERAL
1. Tendo em vista a informação supra, arbitro os honorários periciais no valor máximo da Tabela da Resolução
CJF 558, de 22 de maio de 2007. À Secretaria para as providências cabíveis.2. Tendo em vista que apelação da
União Federal às fls. 395/398 se insurge apenas em relação à implantação da reforma do autor, com remuneração
calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, não recorrendo
em relação à isenção do autor ao pagamento de imposto de renda; recebo a apelação da ré nos efeitos suspensivo e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2012
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