Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
1646
Processo 0000034-72.2023.8.26.0097 (processo principal 1001680-71.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Saksida Lourenço Zacarias - Diante do pedido retro, determino
seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de liquidação, ou
para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da intimação e em
dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
Processo 0000035-57.2023.8.26.0097 (processo principal 1001382-79.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Oliveira Vieira - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB 439684/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB
334581/SP)
Processo 0000036-42.2023.8.26.0097 (processo principal 1001382-79.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joyce Marques Coelho - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000037-27.2023.8.26.0097 (processo principal 1001683-26.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Gonçalves de Almeida Ferlete - Município de Buritama - Diante
do pedido retro, determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no
cálculo de liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos,
contado da intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE
CASTILHO (OAB 439684/SP)
Processo 0000038-12.2023.8.26.0097 (processo principal 1003796-50.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Patricia Ramos Vieira - Claudio Myska Tridade - Diante do pedido retro, determino que seja iniciada a
EXECUÇÃO. Intime-se o executado para pagar o valor apurado no cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da intimação, sob pena de acréscimos de 10% de multa mais 10% de honorários advocatícios (artigo 523, § 1º, do
CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525 do CPC). Int. - ADV: DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), WAGNER NUCCI BUZELLI (OAB 251701/
SP)
Processo 0000039-94.2023.8.26.0097 (processo principal 1001293-56.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Oliveira Vieira - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000040-79.2023.8.26.0097 (processo principal 1001293-56.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Garcia Tedeschi - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000041-64.2023.8.26.0097 (processo principal 1000134-44.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lrj Bismarck Empreendimentos Imobiliários Ltda - Phellipe Vieira de Lima - Diante do pedido
retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se o executado para pagar o valor apurado no cálculo de liquidação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, sob pena de acréscimos de 10% de multa mais 10% de honorários
advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Int. - ADV: VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP)
Processo 0000042-49.2023.8.26.0097 (processo principal 1001296-11.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Vaeria de Castro Rosa - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000043-34.2023.8.26.0097 (processo principal 1001679-86.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Oliveira Vieira - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000044-19.2023.8.26.0097 (processo principal 1001679-86.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Maceno Caires de Farias - Município de Buritama - Diante do pedido
retro, determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000045-04.2023.8.26.0097 (processo principal 1001570-72.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Oliveira Vieira - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º