Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
1645
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2023
Processo 1001256-63.2020.8.26.0097 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.M.M. - B.A.S. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação/reconvenção apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV:
DANIELA REGINA CEICENTO DE OLIVEIRA (OAB 345404/SP), GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB 461258/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2023
Processo 0000012-14.2023.8.26.0097 (processo principal 1002044-14.2019.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - J.D.S.A. - B. - Diante do pedido retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se o executado para pagar
o valor apurado no cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, sob pena de acréscimos
de 10% de multa mais 10% de honorários advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de
que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Int. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP), ROSANO DE
CAMARGO (OAB 128688/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000015-42.2018.8.26.0097 (processo principal 1002123-61.2017.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - O Baratekx Lar e Construção Buritama Ltda - Epp - Conforme certidão retro, o(a) autor(a) deixou de dar andamento
ao feito por mais de 30 dias, apesar de intimado(a) nos termos do artigo 485, III, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), HENRIQUE COSTA FIGUEIREDO (OAB 214815/SP)
Processo 0000026-95.2023.8.26.0097 (processo principal 1000361-34.2022.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Domino - Diante do pedido retro, determino seja iniciada a EXECUÇÃO.
Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de liquidação, ou para, querendo, impugnar a
execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da intimação e em dias úteis. Int. - ADV: ANA
NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0000028-65.2023.8.26.0097 (processo principal 1000392-54.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Feroldi Materiais para Construção Ltda. - Epp - Diante do pedido retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO.
Intime-se o executado para pagar o valor apurado no cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
intimação, sob pena de acréscimos de 10% de multa mais 10% de honorários advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora
de bem(bens), advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Int. - ADV: FERNANDA MATESSA DA SILVA GARCIA (OAB 329543/SP)
Processo 0000029-50.2023.8.26.0097 (processo principal 0000623-40.2018.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Cheque - Nelson Beraldo - Diante do pedido retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se o executado para pagar
o valor apurado no cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, sob pena de acréscimos de
10% de multa mais 10% de honorários advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSI
(OAB 178581/SP)
Processo 0000030-35.2023.8.26.0097 (processo principal 1001244-15.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Cristina Rosante - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000031-20.2023.8.26.0097 (processo principal 1001244-15.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Oliveira Vieira - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB
439684/SP)
Processo 0000032-05.2023.8.26.0097 (processo principal 1000008-91.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Reinaldo de Souza Rodrigues - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do pedido
retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se o executado para pagar o valor apurado no cálculo de liquidação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, sob pena de acréscimos de 10% de multa mais 10% de honorários
advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Int. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000033-87.2023.8.26.0097 (processo principal 1001680-71.2021.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Oliveira Vieira - Município de Buritama - Diante do pedido retro,
determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de
liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da
intimação e em dias úteis. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE CASTILHO (OAB 439684/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB
334581/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º