Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 1001599-07.2022.8.26.0415 - Separação Consensual - Dissolução - C.M.A.C. - Vistos. Carlos Marcos Alves
de Campos e Débora América Alves de Campos propuseram ação de divórcio consensual com base no Art. 226, § 6º da
Constituição Federal. Aduzem que se casaram em 19/12/1998 sob regime de comunhão parcial de bens, sendo que da união
adveio o nascimento de uma filha (maior); possuem bens a partilhar, estão separados de fato e requerem a homologação do
divórcio. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 05/19). Os autores, de forma consensual, narram e comprovam
o casamento, tendo sido apresentada Certidão de Casamento (fls. 15) e desejam ver dissolvida a sociedade conjugal. Nesse
sentido, vale ressaltar que a partir do advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226
da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, ou seja, de forma direta, sendo desnecessária a
comprovação da separação anterior pelo prazo de dois anos. Os autores deliberaram acerca de todos os assuntos pertinentes,
não havendo óbice à homologação. Desse modo e pelo que consta dos autos, resta-me apenas homologar a vontade das
próprias partes. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
constante da petição de fls. 01/04 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 487,
III, “b” do Código de Processo Civil. Diante do caráter homologatório da presente sentença, seu trânsito em julgado operarse-á com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a falta de interesse recursal, conforme preconiza o art.
1.000 do Código de Processo Civil. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Sem custas em razão da gratuidade
processual deferida às partes. O formal de partilha poderá ser expedido após apresentação de comprovante do Posto Fiscal
sobre a incidência ouisenção do respectivo imposto. Saliento que o contribuinte poderá fazer a Declaração para a comprovação
da isenção ou apuração do valor a ser recolhido pelo sítiowww.pfe.fazenda.sp.gov.br. Após a apresentação de comprovante
do Posto Fiscal sobre a incidência ouisenção do respectivo imposto tornem concluso para expedição do formal de partilha. A
cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira DÉBORA AMÉRICA ALVES. A presente sentença servirá como mandado de
averbação de divórcio. Encaminhe-se ao Cartório de Registro Civil de Platina (via e-mail). Após, arquivem-se os autos, com as
baixas definitiva (código 61.615), observadas as cautelas de praxe. - ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 372856/SP)
Processo 1001613-93.2019.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Barbosa - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 276-277: Ciente. Suspenda-se o processo até o julgamento do recurso. Intime-se.
- ADV: ABRANCHES RAMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28720/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1500358-38.2022.8.26.0415 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA VITÓRIA
RODRIGUES DOS SANTOS - Em cumprimento ao v. Acórdão de 11/08/2022 (fls. 87/91) que concedeu a liminar mediante as
seguintes condições: 1) compromisso de comparecer ao cartório de origem, no prazo de 03 dias após a soltura, para fornecer
endereço atualizado e assinar termo de compromisso; 2) compromisso de comparecimento a todos os atos processuais; 3)
compromisso de não se mudar de residência sem prévia autorização do juízo; 4) não se ausentar de sua residência, por
mais de oito dias, sem comunicar o juízo, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado em favor da averiguada MARIA VITÓRIA
RODRIGUES DOS SANTOS. Prestei informações referentes ao habeas corpus nº 2184813-65.2022.8.26.0000 em separado,
as quais deverão se encaminhadas, via e-mail ao Egrégio Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão como termo de
compromisso a ser firmado pela averiguada Maria Vitória Rodrigues dos Santos. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS RICARDO RODER
(OAB 191471/SP)
Processo 1500622-60.2019.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - Jonas do Amaral
Neto - Vistos. Diante da sentença de pronúncia de fls. 291/296, proceda-se à evolução de classe no sistema SAJ para constar
que os presentes autos são de competência Egrégio Tribunal do Júri deste Juízo, com as comunicações de praxe. Após,
manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério
Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP), RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 0000786-94.2022.8.26.0415 (processo principal 1002286-86.2019.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro Augusto de Maio - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Processo 0002426-74.2018.8.26.0415 (processo principal 1001722-15.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.R.S.S. - C.R.S. - Antes do mais, fica a Exequente intimada a apresentar planilha de débitos atualizada no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO (OAB 139235/SP), JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/
SP), JOSE RICARDO FRANCO DE AMORIM (OAB 384445/SP)
Processo 1000085-29.2016.8.26.0415 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.S.A. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV:
LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP)
Processo 1001550-05.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.F. - Requisito ao
IMESC a designação de data para perícia, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a ciência do ofício expedido ocorreu em
12/08/2021. - ADV: NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º