Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
1006
Anote-se. Tragam a autora, em 15 dias, certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência
Social. Desde de já, defiro pesquisa online, pelo sistema BACENJUD, para informações sobre contas e aplicações financeiras
em nome do de cujus supra citado. Sem prejuízo, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL a fim de que informem a este juízo, em 5 dias, sobre a existência de valores deixados pelo falecido supra
citado, a título de PIS ou FGTS e sobre eventual saldo residual de aposentadoria. Servirá a presente decisão como OFÍCIO,
devendo a autora, em 5 dias, comprovar o envio. Com a resposta, voltem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ
(OAB 323579/SP)
Processo 1000884-21.2019.8.26.0301 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - G.C.D.P. - Vistos. No prazo de
cinco dias cumpra a autora o quanto disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA MANARA
DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)
Processo 1000951-20.2018.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.S.M. - - P.H.S.M. - - V.C.S.M. Vistos. Defiro o pedido de fls. 96. Determino o envio da minuta via e-mail (jarinu@tjsp.Jus.br) e autorizo, desde já a expedição
do edital. Intime-se. - ADV: LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP)
Processo 1001195-46.2018.8.26.0301 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - Vistos. Cobre-se informações sobre a carta
precatória encaminhada ao Rio de Janeiro, ou, se o caso, renove-se o ato. Intime-se. - ADV: LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB
245646/SP)
Processo 1011874-58.2019.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça
postulada à autora. Anote-se. No mais, considerando que “nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a
solução consensual da controvérsia” (CPC, art. 694) e, ademais, à vista do art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil,
DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC local (Av. da Saudade, nº 70, Centro, no prédio do fórum antigo)
para a realização de sessão de conciliação própria. Fica designado o ato para o dia 16 de setembro de 2019, às 14 horas e 30
minutos. Promova a escrivania à citação do réu, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para sua efetivação. Os
autores sejam intimados por intermédio de seu advogado, via imprensa oficial (CPC, art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas
que sua ausência injustificada à sessão de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa (CPC, art. 334, § 8º). Anoto, ainda, que as partes deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Esta decisão SERVE de CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE * para
integral efetivação de tudo o quanto nela ora determinado, inclusive a citação e intimação do réu VERIDIANA PAULA LEME
MARCOS DO CARMO, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 23.862.072-4, CPF 270.374.808-60, com endereço à Rua Itu,
505, Apto. 92, Baeta Neves, CEP 09751-040, São Bernardo do Campo - SP . Deverá o N. Defensor providenciar a impressão
e distribuição da presente carta precatória, comprovando no feito. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, tal
citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado ao réu, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a
qualquer tempo. Intime-se. - ADV: DALTON ALVES CASSIANO (OAB 237718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0922/2019
Processo 1501915-87.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Metalurgica Femarte Industria e Comercio - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: RODRIGO SILVA
FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 1501915-87.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Metalurgica Femarte Industria e Comercio - Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto a Exceção de
Pré-executividade apresentada nos autos. Int. - ADV: RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO
BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 1501915-87.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Metalurgica Femarte Industria e Comercio - Vistos. No prazo de 05 dias especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com o objeto da lide, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. - ADV:
RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0927/2019
Processo 0001167-66.2016.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAFAEL RICARDO DE
VASCONCELOS - Vistos. RAFAEL RICARDO DE VASCONCELOS, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime
descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, porque no dia, local e horário mencionados na denúncia, adquiriu, recebeu e
ocultou, em proveito próprio ou alheio, o veículo VW/Gol 1000, de placas CAK-0960, pertencente à vítima Regina Gaeta, coisa
que sabia ser produto de crime (conforme Boletim de Ocorrência de Localização de fls. 3/6, Boletim de Ocorrência do roubo de
fls. 7/10, Auto de Exibição/Apreensão de fls. 11/12 e Laudo Pericial de fls. 34/36). A denúncia foi recebida (fls. 129). O réu foi
citado (fls. 138/143), apresentando defesa (fls. 146/152). Folha de antecedentes (fls. 113/121). Certidões (fls. 211/214). Na
audiência de instrução foram ouvidas a vítima do roubo antecedente Regina Gaeta (fls. 191) e uma testemunha arrolada em
comum, Raul Barbosa de Oliveira (fls. 183), seguindo-se ao interrogatório do réu Rafael Ricardo de Vasconcelos (fls. 183 e
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