Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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DOS SANTOS (OAB 303280/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1001773-12.2017.8.26.0279 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.A.F. - Remetam-se os
autos ao distribuidor para retificação de classe e ao MP. - ADV: BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP)
Processo 1001846-18.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roberto
Struminski Neto Me e outros - À réplica. - ADV: JOSLEIDE SCHEDT DO VALLE (OAB 55936/PR), CÉLIO APARECIDO RIBEIRO
(OAB 55937/PR), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO 1º OFICIO JUDICIAL - JUIZ DE DIREITO: JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL II:
OSVALDO ANSELMO DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0497/2017
Processo 1000746-91.2017.8.26.0279 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lafaiete Martins Sampaio Neto Michelle Cristina Sampaio - - Mariane Carolina Sampaio de Campos - - Michel Vinícius Sampaio - Nomeio o (a) requerente
Lafaiete Martins Sampaio Neto, como inventariante, independentemente de compromisso (CPC, art. 660, caput).Os autores
formularam pedido de tutela de urgência, objetivando autorização judicial para realizar o recolhimento de imposto ITCMD,
incidente sobre a transmissão dos bens que constituem o espólio de Eliane Bertonceli Sampaio, sem a incidência de juros e
multa, alegando justo motivo, já que não deram causa ao fato que os impediram de recolher o tributo no prazo legal.Pois bem,
primeiramente cumpre esclarecer ponto importante sobre a natureza das tutelas provisórias de urgência. A um, possui caráter
satisfativa quando o provimento judicial visa a dar eficácia imediata à tutela definitiva, concedida na sentença. A dois, possui
caráter cautelar quando o provimento judicial visa a garantir o êxito do processo, evitando a ineficácia do resultado.Com relação
ao pedido formulado pela parte, veja que a norma processual veda o conhecimento ou apreciação de questões relativas ao
lançamento de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, o qual será objeto de lançamento
administrativo (CPC, art. 662 e § 2º), a ser apurado pelo fisco após o trânsito em julgado da sentença de homologação de
partilha ou de adjudicação (CPC, art. 659, § 2º).Por isso, note-se a impossibilidade de qualquer decisão proferida por este
Juízo na presente ação, autorizando o recolhimento de tributo devido ao fisco, sem incidência de juros e multa, tanto em
caráter provisório quanto definitivo, por contrariar dispositivo expresso de lei. Assim, indefiro o pedido de tutela provisória.
Relativamente as custas de distribuição da ação, defiro o pagamento em 10 parcelas iguais e condiciono a homologação da
partilha e adjudicação ao integral recolhimento (Lei nº 11.608/03, art. 4º, § 7º). Com o trânsito em julgado da homologação da
partilha, objeto dos autos de Inventário nº 003065.36.2009.8.26.0471, venham aos autos a certidão de objeto e pé ou cópia da
sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito. - ADV: INÊS JESUS DE SOUZA COLTURATO (OAB 278084/SP)
Processo 1000772-60.2015.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.D. - Parte autora providenciar número de Banco,
Agência e Conta para depósito dos valores que serão descontados em folha de pagamento. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA
(OAB 277245/SP)
Processo 1000807-49.2017.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.S.C. - - G.J.S.C. - - T.S.C. Manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CARMEM LÚCIA DOS SANTOS (OAB 171230/SP)
Processo 1000810-04.2017.8.26.0279 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.P.R.K. - Regularize-se a
autuação das parte.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.Conforme bem pontuou o
Ministério Público o pedido de curatela provisória não merece acolhimento, neste momento, pois não há nos autos elementos
suficientes que comprovem a incapacidade do interditando.Cite-se o (a) requerido (a) para que compareça à entrevista perante
este Juízo no dia 14 de dezembro de 2017, às 14 horas e 30 minutos, consignando-se que o prazo para eventual impugnação
será de 15 (quinze) dias, da referida entrevista (Artigos 751 e s.s. do CPC). Expeçam-se os ofícios de praxe à Prefeitura
Municipal Local, Serviço Registral de Imóveis e INSS.Intime-se. - ADV: KAREN BENZI (OAB 76711/PR)
Processo 1001494-26.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.K.M.R. - O
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas no Comunicado
CG nº 1789/2017, parte I, disponível no sítio do TJSP, na internet (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.
ashx?codigo=90893).Cancele-se a distribuição do presente feito. - ADV: MARCO ANTONIO FOGAÇA DA SILVA (OAB 304420/
SP)
Processo 1001864-39.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - F.C.I. - Expeçam-se certidão de
honorários, na forma do convênio DEP/OAB e cumpra-se a r. sentença de fls. 37/38. - ADV: EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO
(OAB 86928/SP)
Processo 1001890-37.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - F.H.T. - Ao setor técnico
para realização de estudo psicológico do caso; após o agendamento de data para entrevista, cientifique-se a parte autora, por
ato ordinatório, para comparecimento (CPC, art. 474), mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do
TJSP), pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber
intimação (CPC, art. 272).Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios
da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da(s) parte(s) deverá ser informada
ao juízo, pelo (a) respectivo (a) patrono (a) (CPC, art. 77, IV), no prazo de 05 dias, ficando consignado que o descumprimento ou
embaraço a sua efetivação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, §º 1º).Intime-se a requerida
pessoalmente, devendo o autor recolher a respectiva taxa de condução do oficial de justiça. - ADV: MARIA FLAVIA MELLO
RIBEIRO (OAB 202034/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DO 1º OFICIO JUDICIAL - JUIZ DE DIREITO: JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL II:
OSVALDO ANSELMO DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0493/2017
Processo 0001138-58.2011.8.26.0279 (279.01.2011.001138) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Jlm Comércio e Transportes de Madeiras Ltda - Amilton dos Santos Santiago - De que os autos supra encontram-se
com vista à defesa para Memoriais, no prazo legal. - ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 0001347-17.2017.8.26.0279 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexandre Jeslin Coutinho e outro - Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado nº. 279.2017/006170-0,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º