Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
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Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis
(OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0101178-12.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Celina Maria Alves Lima - Submetida a questão tratada nos autos Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente
ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos
para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado
até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 3 de julho de 2012. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Erik Palacio Boson
(OAB: 301793/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0102085-21.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargante: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Embargado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo
reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Medicamentos - Tratamento
- Alto - Custo - Tema(s) nº 6 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/
SP) - Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0102211-13.2006.8.26.0000 (994.06.102211-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Denise Martins Rodrigues - Apelado: Adilson Aparecido Trentin Apelado: Adriano Costa Cardoso de Souza - Apelado: Adriano Enrico Ratti de Andrade - Apelado: Altimar Cassimiro Rodrigues
da Silva - Apelado: Ananias Leandro da Silva - Apelado: Antonio Carlos Brizola - Apelado: Antonio Luiz Teixeira Junior - Apelado:
Arival Queiroz Dourado - Apelado: Celso Jose Alvarenga - Apelado: Everaldo Borges de Souza - Apelado: Fernando Barbosa
de Souza - Apelado: Franklin Alves de Sousa - Apelado: Gerson Rodrigues - Apelado: Hamilton Oliveira de Morais - Apelado:
Ivan Panzarini Paiva - Apelado: Jose Maria Gouveia de Souza - Apelado: Lucimara Francolin Antonelli - Apelado: Luiz Claudio
de Souza - Apelado: Marcelo Borges de Moura - Apelado: Marcos Roberto Roque - Apelado: Messias Alves - Apelado: Nelson
Luiz da Silva - Apelado: Osni de Assis - Apelado: Raimundo Aparecido de Souza - Apelado: Roberto Alves Martins - Apelado:
Rodolfo Rafael da Silva Leao - Apelado: Sandro Henrique Teles - Apelado: Silvio Antonio Moreira - Apelado: Sydney Grecco - Em
sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Revisão - Geral - Anual
- Tema(s) nº 19 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 4 de agosto de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Eliezer Pereira
Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0106366-26.2008.8.26.0053 (990.10.205170-6) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Wilma Pereira de
Souza Martorello - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s)
- Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema(s) nº 6 do STF - debatida no recurso extraordinário e versando o recurso
especial sobre Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.144.382 do STJ,
procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei
11.672, de 08/05/2008, devem ficar sobrestados até o pronunciamento definitivo das respectivas Cortes Superiores. Int. São
Paulo, 23 de julho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco
Cocuzza - Advs: Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) - Ligia Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) - Marineide Telles
Dantas Grechi (OAB: 268672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0106404-38.2008.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargado: Eurydice Pinheiro e Outros (E outros(as)) - Submetida a questão tratada nos autos Juros - Moratórios Lei - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 12 de julho de 2012.
ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/
SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0107510-35.2008.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargado: Joao Carlos Rodrigues dos Santos - Observada a remessa ao Supremo Tribunal Federal de representativos
da controvérsia referentes a Adicional Sexta-Parte - Estatutário - para verificação da existência ou não da repercussão geral
dessa questão, elencado o tema nº 563 no STF e versando o recurso especial sobre Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008,
que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados
até o pronunciamento definitivo das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 23 de julho de 2012. SAMUEL JÚNIOR
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB:
130057/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0108224-57.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Embargado: Dalva Maria Prado - Embargado: Edna de Moua Paula - Observada a remessa ao Supremo Tribunal
Federal de recursos extraordinários representativos da controvérsia referentes a Adicional Sexta-Parte - Estatutário - para
verificação da existência ou não da repercussão geral dessa questão, elencado o tema nº 563 no STF e havendo interposição
de recurso(s) especial(s), com a sistemática de Repercussão Geral e de Recursos Repetitivos prevista nos artigos 543-B e
543-C do Código de Processo Civil, que viabiliza eventual reforma da decisão pela Turma Julgadora, na hipótese da tese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º