14 – terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0342528/7
Thales Edison Chaves
MAGAS/V-C
6º
0349829/2
Luiz Paulo Moreira
TGS/IV-B
7º
0383017/1
José Amarilho Guimarães Júnior
AUGAS/III-J
7º
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
7º
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
8º
0914067/4
Ernane José Andrade
EPGS/IV-G
7º
0919286/5
Sybelle Lima Gomes
AAS/III-J
7º
Vigência
06/03/2021
08/06/2021
03/11/2021
05/04/2022
11/07/2022
03/07/2022
25/06/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0342528/7
Thales Edison Chaves
MAGAS/V-C
06/03/2021
Minas Gerais
NOME
KADIJA ATAIDE SOARES
NOME
KADIJA ATAIDE SOARES
NOME
KADIJA ATAIDE SOARES
01 1669699 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8256, 21 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedido, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
ao servidor DEMETRIUS SANTOS GRINTACI, MASP 1477536-5, Adm.2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da
Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5041297-89.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº
1320.01.0055160/2020-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 8118 de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde; e
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário (47735869), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de julho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
DEMETRIUS SANTOS GRINTACI
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8256/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1477536/5
2
TGS
I
B
PUBLICAÇÃO
07/05/2022
VIGENCIA
12/04/2022
NOME
DEMETRIUS SANTOS GRINTACI
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8256/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1477536/5
2
TGS
II
A
NOVO GRAU
B
VIGENCIA
12/04/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8270, 26 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre atos de concessão de progressão e progressão após estágio probatório, nas carreiras de servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8270/2022)
NOME
ALINE ANDRIES E ARANTES
ANA CAROLINA PORTUGAL GONCALVES
ANA CLAUDIA LOPES MARQUEZ
ANA PAULA RODRIGUES SALGADO
ANGELICA PEREIRA DA CRUZ
BARBARA FONSECA CORREA
CLARA DE CARVALHO CAMPOS
DIANE SOARES DIAS TEIXEIRA
GISELE PAULA SILVA D ANDREA
HELEN LAUREANE PEREIRA LIMA MENDES
LAURA DE OLIVEIRA SILVA
NATALIA FERREIRA GOMES MENEZES
PALLOMA SOBRINHO DE SOUZA
PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO P. CORREA
RICARDO SOUZA MACIEL
ROSIANE D ASSUMPCAO VIAL
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1475989/8
1479289/9
1476779/2
1478906/9
1476599/4
1476528/3
1475935/1
1476098/7
1477634/8
1478816/0
1284089/8
1477119/0
1475908/8
1475384/2
1479373/1
1188995/3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
3
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
TGS
EPGS
TGS
EPGS
TGS
EPGS
TGS
EPGS
TGS
EPGS
TGS
III
III
I
I
I
I
III
I
I
I
I
I
I
I
III
II
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
NOVO
GRAU
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
VIGENCIA
NOVO
GRAU
H
H
H
H
H
G
F
H
G
H
H
C
H
H
H
H
F
VIGENCIA
28/02/2022
30/06/2022
02/05/2022
13/06/2022
10/03/2022
11/03/2022
20/03/2022
26/02/2022
23/04/2022
09/06/2022
16/04/2022
04/04/2022
28/02/2022
03/03/2022
10/07/2022
11/04/2022
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8270/2022)
NOME
ADEMILSON HENRIQUE FERNANDES
ELIANA MARA DE LIMA
ENI FATIMA DE SOUZA CHAVES
LAURINDA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
LUZIA ROSA DA SILVA
MARCOS ANTONIO SOARES
MARIA APARECIDA PAIVA
MARIA CRISTINA VASCONCELOS
MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA DANDE
MAURICIO GERALDO MARQUES
NEILA MARIA GONCALVES REGO SWERTS
PAULA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO CARVALHO
ROBERTO DE CASTRO PEDRA
SELMA RODRIGUES PEREIRA
SILVANA SHIRLEY SANDLER ALVES
STAEL MARIA MAIA TEIXEIRA
VALERIA LOPES PEREIRA VIEIRA
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
0371572/9
0349381/4
0382089/1
0305294/1
0349669/2
0383944/6
0383049/4
0382198/0
0381869/7
0287213/3
0375406/6
1395926/7
0348844/2
0349452/3
0366989/2
0372357/4
0382478/6
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AUGAS
TGS
TAS
AUGAS
AUGAS
TAS
TAS
AAS
AUGAS
AUGAS
AAS
EPGS
AUGAS
AUGAS
AUGAS
AAS
AUGAS
IV
IV
IV
IV
IV
IV
V
IV
IV
IV
IV
I
IV
IV
IV
IV
IV
G
G
G
G
G
F
E
G
F
G
G
B
G
G
G
G
E
16/07/2022
14/07/2022
15/07/2022
19/07/2022
17/07/2022
21/07/2022
18/07/2022
21/07/2022
15/07/2022
15/07/2022
18/07/2022
17/07/2022
28/07/2022
30/07/2022
15/07/2022
19/07/2022
20/07/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8271, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005,
à servidora KADIJA ATAIDE SOARES, MASP 1209949-5, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional nos termos do Decreto
nº 44.308/2006 e progressões e promoção nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da sentença judicial
proferida no Processo nº 5048395-57.2022.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0032063/2022-52.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o
§ 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a decisão proferida nos autos do Processo nº 5048395-57.2022.8.13.0024 (45270156);
- as Resoluções SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021, nº 6607 de 04 de janeiro de 2019, nº 5219 de 08 de abril de 2016 e nº 4139 de 31 de janeiro de
2014, que dispõem sobre atos de concessão de progressões na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7974 de 13 de janeiro de 2022, e nº 5603 de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre ato de concessão de promoção na
carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde; e
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular as promoções anteriormente concedidas, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder promoções por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 de 02 de janeiro de 2006, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressões, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata esta Resolução, na
forma do Anexo IV;
Art. 5º Conceder promoção pela regra geral, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
KADIJA ATAIDE SOARES
NOME
KADIJA ATAIDE SOARES
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8271/2022)
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL
GRAU
I
C
I
D
1209949/5
1
EPGS
II
B
II
C
PUBLICAÇÃO
01/02/2014
13/04/2016
17/01/2019
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2019
01/01/2021
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8271/2022)
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
II
A
1209949/5
1
EPGS
III
A
PUBLICAÇÃO
29/03/2017
15/01/2022
VIGENCIA
01/01/2017
01/01/2022
Anexo III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8271/2022)
NOVO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
II
1209949/5
1
EPGS
III
NOVO
GRAU
A
A
Anexo IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8271/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
III
A
1209949/5
1
EPGS
III
B
NOVO GRAU
B
C
Anexo V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 8271/2022)
NOVO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1209949/5
1
EPGS
IV
NOVO
GRAU
A
VIGENCIA
31/12/2013
31/12/2015
VIGENCIA
31/12/2017
31/12/2019
VIGENCIA
31/12/2020
RESOLUÇÃO SES Nº 8272, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005,
ao servidor SERGIO NOGUEIRA CAMACHO FILHO, MASP 0668606-7, Adm.2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional nos
termos do Decreto nº 44.308/2006 e progressões e promoção nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento
da sentença proferida no Processo nº 5025146-82.2019.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0045479/2019-27.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o
§ 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a decisão proferida nos autos do Processo nº 5025146-82.2019.8.13.0024 (45334148);
- as Resoluções SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 e, nº 6607 de 04 de janeiro de 2019, que dispõem sobre atos de concessão de progressões na
carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7974 de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre ato de concessão de promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei
15.462/2005 de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; e
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a promoção anteriormente concedida, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder a promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 de 02 de janeiro de 2006, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 ao servidor de que trata esta Resolução, na
forma do Anexo IV;
Art. 5º Conceder promoção pela regra geral, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8272/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
II
B
SERGIO NOGUEIRA CAMACHO FILHO
0668606/7
2
EPGS
II
C
PUBLICAÇÃO
17/01/2019
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2019
01/01/2021
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8272/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
SERGIO NOGUEIRA CAMACHO FILHO
0668606/7
2
EPGS
III
A
PUBLICAÇÃO
15/01/2022
VIGENCIA
01/01/2022
NOME
Anexo III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8272/2022)
NOVO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
SERGIO NOGUEIRA CAMACHO FILHO
0668606/7
2
EPGS
III
NOME
Anexo IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8272/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
III
A
SERGIO NOGUEIRA CAMACHO FILHO
0668606/7
2
EPGS
III
B
Anexo V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 8272/2022)
NOVO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
SERGIO NOGUEIRA CAMACHO FILHO
0668606/7
2
EPGS
IV
NOME
NOVO
GRAU
A
NOVO GRAU
B
C
NOVO
GRAU
A
VIGENCIA
27/04/2017
VIGENCIA
27/04/2019
27/04/2021
VIGENCIA
27/04/2022
01 1669757 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8274, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a ementa e o art. 1º da Resolução SES/MG nº 8.196, de 20 de
junho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos
indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro
e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei
Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689,
de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao
atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do
Estado;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 6.820, de 30 de agosto de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.821, de 30 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da
Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de
veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.929, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.930, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.931, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera
o art 1º da resolução SES/MG nº 7.606, de 16 de julho de 2021, que
prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho
de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 8.196, de 20 de junho de 2022, que prorroga
a vigência das Resoluções SES/MG que menciona; e
- a Nota Técnica nº 4/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogação de Vigência
das Resoluções SES de 2019, referente a repasse de recursos financeiros
de Emendas Parlamentares Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a ementa da Resolução SES/MG n. º 8.196, de 20 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Prorroga o prazo de execução dos recursos e a vigência dos instrumentos
de repasse fundamentados nas Resoluções que menciona.”
Art. 2º – Fica alterado o art. 1º da Resolução SES/MG n. º 8.196, de 20
de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Prorrogar o prazo de execução dos recursos e a vigência dos
instrumentos de repasse fundamentados nas Resoluções SES/MG nº
6.820/2019, nº 6.821/2019, nº 6.822/2019, nº 6.929/2019, nº 6.930/2019
e nº 6.931/2019, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo
final de execução inicialmente estabelecido nessas Resoluções.
§1º– A prorrogação contempla somente os beneficiários que inseriram
o Plano de Trabalho no SIGRES – Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais, conforme previsto na Resolução SES/MG nº
7.606, de 16 de julho de 2021 (alterada pela Resolução SES/MG n. º
7.886, de 29 de novembro de 2021).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208012347520114.