terça-feira, 02 de Agosto de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 2º – A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 7
(sete) dias, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES
– Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Fabio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
01 1669789 - 1
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8275, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Altera a ementa e o art. 1º da Resolução SES/MG n.º 8.197, de 9 de
junho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições;
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa
de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor
das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o
exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020,
que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de
janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo
estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a
observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de
2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020,
que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 751, de 8 de abril de 2020, que regulamenta o
disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.097, de 8 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.098, de 8 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.110, de 20 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.111, de 20 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.112, de 20 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.134, de 17 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29 de junho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31 de julho de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.179, de 3 de agosto de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.181, de 5 de agosto de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.182, de 5 de agosto de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.290, de 12 de novembro de 2020, que
autoriza repasse de recursos financeiros de investimento em benefício
dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento
ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.291, de 12 de novembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona, para enfrentamento ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.324, de 3 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.325, de 3 de dezembro de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.326, de 3 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde, em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução SES/MG nº 7.345, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações
e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.347, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera
o art 1º da resolução SES/MG nº 7 606, de 16 de julho de 2021, que
prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho
de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 8.197, de 9 de junho de 2022, que prorroga a
vigência das Resoluções SES/MG que meciona;
- a Nota Técnica nº 3/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogar vigência de
execução dos recursos das Resoluções SES de 2020, referente a repasse
financeiros de Emendas Parlamentares Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a ementa da Resolução SES/MG n.º 8.197, de 9 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Prorroga o prazo de execução dos recursos e a vigência dos instrumentos
de repasse fundamentados nas Resoluções que menciona.” (nr)
Art. 2º – Fica alterado o art. 1º da Resolução SES/MG n.º 8.197, de 9 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Prorrogar o prazo de execução dos recursos e a vigência dos
instrumentos de repasse fundamentados nas Resoluções SES/MG nº
7097/2020, nº 7098/2020, nº 7.110/2020, nº 7.111/2020, nº 7.112/2020,
nº 7.113/2020, nº 7.120/2020, nº 7.132/2020, nº 7.133/2020, nº
7.134/2020, nº 7.137/2020, nº 7.141/2020, nº 7.155/2020, nº 7.156/2020,
nº 7.157/2020, nº 7.176/2020, nº 7.178/2020, nº 7.179/2020, nº
7.181/2020, nº 7.182/2020, nº 7.290/2020, nº 7.291/2020, nº
7.324/2020, nº 7.325/2020, nº 7.326/2020, nº 7.345/2020, nº 7.346/2020
e nº 7.347/2020, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo
final de execução inicialmente estabelecido nessas Resoluções.
§ 1º – A prorrogação contempla somente os beneficiários que inseriram
o Plano de Trabalho no SIGRES – Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais, conforme previsto na Resolução SES/MG nº
7.606, de 16 de julho de 2021 (alterada pela Resolução SES/MG n.º
7.886, de 29 de novembro de 2021).
§ 2º – A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 7
(sete) dias, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES
– Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais.” (nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01 de agosto de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
01 1669799 - 1
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8276, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos
serviços de hemodinâmica isolados da competência maio de 2022 aos
prestadores sob gestão estadual que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS n.º 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que
redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no
âmbito do SUS;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde, em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
hemodinâmica, a partir da competência outubro de 2017;
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados da competência maio de 2022
aos prestadores sob gestão estadual, nos termos desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento é de R$ 191.636,44 (cento e
noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro
centavos) e será transferido aos beneficiários discriminados no Anexo
Único desta Resolução, observada a legislação vigente, onerando as
dotações orçamentárias 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093 - 92.1,
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
N.º 8276, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA MAIO DE 2022
CNES
HOSPITAL
TOTAL (R$)
2195437
HOSPITAL SANTA ISABEL
48.717,19
CASA
DE
CARIDADE
DE
2764776
142.919,25
CARANGOLA
TOTAL (R$)
191.636,44
01 1669792 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora MARIA ELIZA DA SILVA LIMA, Masp 383949/5, pela
remuneração do cargo efetivo de AUGAS - AUXILIAR DE APOIO A
GESTAO E ATENCAO A SAUDE, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101784, a partir de
28/07/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora FERNANDA FARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO, Masp
1233546/9, pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTAS
EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE – EPGS, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101771, a partir de 29.08.2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor GUILHERME AMARAL BERNARDINO, Masp
1478774/1, pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG - ESPEC.EM
POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-8
SA110588, a partir de 28/07/2022.
01 1669327 - 1
EXTRATO 049/2022
Processo Administrativo Disciplinar Processado(s): L.S.G.M, MASP
*3*3*3*9; C.A.M.R, MASP *9*1*3* ; J.M.G, MASP *2*4*4*
Comissão Processante: Presidente: Vanessa Alves Rodrigues de
Oliveira, MASP: 1.352.503-5. Membros: Vera Lúcia Carvalho Cristo
Rezende dos Santos, MASP: 342.749-9, e Danuza Disraely Monteiro
Resende Sousa, MASP: 1.167.103-9.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
01 1669575 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1476421-1, ELIANE MICHELLE DA SILVA FELIPE, a partir de
08/07/2022;
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº
48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos a ALISSON DE
MELO NONATO, MASP. 1417843-8, a partir de 27/07/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1205737-8, LUIZ PAULO RICEPUTI
ALCANTARA, a partir de 29/07/2022.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 1262811-1, ELIENE COELHO BRANDAO, para ELIENE
COELHO BRANDAO MADRONA.
01 1669802 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao
(s) servidor (es): MASP 918634-7, EVILMA FERREIRA DA CRUZ
GONCALVES, por 01 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de
02/08/2022; MASP 919881-3, ERIKA MATTOS LADEIRA PINHO,
por 02 mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 02/08/2022;
MASP 669322-9, MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS, por
1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 02/01/2023; MASP
1205575-2, DENISE MARIA MENDES LUCIO DA SILVEIRA, por
15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de 26/12/2022; MASP
914774-5, MARIA NEUSA DA SILVA, por 01 mês (es), referente ao 4º
quinquênio a partir de 13/10/2022.
01 1669786 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DESPACHO DECISÓRIO
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da competência que
lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto 48.023/2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria PRE nº403, de 30 de novembro de 2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 01 de dezembro de 2021, bem como no
Parecer Técnico CGE/CSEC_HEMOMINAS nº. 6/2022 (50601671),
aplica a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias a Z J F, MASP
1073736-9, ocupante do cargo efetivo de Analista de Hematologia e
Hemoterapia – ANHH / Enfermeira na Fundação Hemominas, lotada
no setor de Coleta na Unidade de Coleta e Transfusão do Hospital Júlia
Kubitschek - HJK/Fundação Hemominas, com fundamento no art. 244,
inciso III, por infrações estatutárias previstas no artigo 216, incisos
II, V, VI e VII, todos da lei 869/52, a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação.
Acato a sugestão da Controladoria Seccional de envio de cópia à
Gerência de Gestão de Pessoas, para que providencie os respectivos
encaminhamentos e promova a notificação da servidora acerca da
conclusão deste processo.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de sua advogada dativa, Rosa Maria da Silva
Freitas, MASP 0351358-7.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
01 1669524 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.209,13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 686/2022, de 03de maio de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 510806412.2020.8.13.0024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNIDADE
MASP
ADC
13735626
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
1
ARLENE FERREIRA DE ALMEIDA
TOS
II
A
III
GRAU
A
VIGÊNCIA
01.07.2022
01 1669512 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HAC
HAC
HAC
HJK
HJK
HJK
HRAD
HRAD
MASP
1305560-3
1305485-3
1052252-2
1305523-1
1305605-6
1305627-0
1305677-5
1305687-4
1305690-8
1305693-2
1304373-2
1169865-1
1304630-5
1212607-4
0130683-3
0366069-3
1090247-6
1307799-5
Admissão
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
01
03
01
03
03
01
Servidor
JAKELINE VIEIRA GONCALVES
ABADIA MARIA DE JESUS MOTA
MARIA NATALICIA FERREIRA
BRIGIDA MARIA DA SILVA
MARIA DA GLORIA DE SOUSA CRUZ
VIVIANE DA SILVA BRAGA
GLICERIO PAULO DOS REIS
KARINE DE SOUSA
KASSIA CIBELLE DOS REIS CASTRO
NAYARA APARECIDA CRISTOVAO
AMANDA ALVARENGA CAMBRAIA
FABIANA SOARES ARAUJO DOS SANTOS
GISLAINE GOMES DE LACERDA
DANIBERG RIMENIS DOS REIS
ROSILANE DO NASCIMENTO SILVA
MARIA DE FATIMA CRUZ FERREIRA
KEMERSON RODRIGUES SILVA
LUCIO CAMPOS BORGES
Quinquênio
2º
2º
4º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
Período
13/06/2017 a 12/06/2022
17/06/2017 a 15/06/2022
17/06/2017 a 22/06/2022
19/06/2017 a 17/06/2022
19/06/2017 a 17/06/2022
20/06/2017 a 18/06/2022
21/06/2017 a 19/06/2022
21/06/2017 a 19/06/2022
21/06/2017 a 19/06/2022
21/06/2017 a 19/06/2022
31/05/2017 a 29/05/2022
31/05/2017 a 29/05/2022
29/05/2017 a 27/05/2022
31/05/2017 a 29/05/2022
30/05/2017 a 28/05/2022
02/06/2016 a 18/09/2021
17/06/2022 a 16/07/2022
15/07/2017 a 13/07/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208012347520115.
RF
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
27/06/2022
29/06/2022
29/06/2022
29/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
22/07/2022
25/07/2022
25/07/2022