Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 180, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Tiros.
quinta-feira, 07 de Abril de 2022 – 3
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 6 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
529313:7847146 segue por 30 m até a coordenada 529290:7847126 onde se finaliza a área embargada. O trecho
da rede totaliza uma extensão de 30 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão
de 450 m².
DECRETO NE Nº 183, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itapecerica.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Tiros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros,
de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 180, de 6 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Joaquim Marques Ferreira na coordenada UTM
396767:7899470 com um ângulo de 31°5’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 308 m (passando
por duas cercas com 5 fios de arame liso cada uma) chega-se a uma cerca com 5 fios de arame liso que faz
divisa com a propriedade do Sr. Leandro Amaral Rocha na coordenada UTM 396493:7899611, encerrando-se
aí o caminhamento de rede que totaliza 308 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
de 4.620 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 181, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Arcos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos,
de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 181, de 6 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 7,97 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Expedito Dias se inicia na coordenada
446794:7748146 segue por 131 m até a coordenada 446805:7748277, onde se finaliza a área embargada. O
trecho da rede totaliza uma extensão de 131 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de
servidão de 1.965 m².
DECRETO NE Nº 182, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Papagaios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Papagaios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Papagaios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Papagaios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Papagaios.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Itapecerica, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 6 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
499948:7737860 segue por 39 m até a coordenada 499918:7737886 onde se finaliza a área embargada. O trecho
da rede totaliza uma extensão de 39 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão
de 585 m².
06 1618967 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, os servidores abaixo
relacionados, em exercício no Gabinete Militar do Governador do
Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se integralmente do país, no
período de 9/4/2022 a 16/4/2022, para participarem do(a) Participar
do curso de simulador da aeronave CITATION VII - C650, em San
Antonio-Texas/Estados Unidos, com ônus para o Estado:
ALTAMIRO RIBEIRO DA SILVA, MASP 343.413-1;
RUBENS DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, MASP 386.115-0.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, OSWALDO DE OLIVEIRA
LIMA, MASP 366587-4, do cargo de provimento em comissão DAD-2
GM1100414 do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a contar de 8/3/2022.
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAQUEL ÁVILA
PEREIRA, MASP 1381315-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 GM1101544 do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, a contar de 21/2/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, PATRÍCIA AMARAL DOS SANTOS, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 GM1101544, de recrutamento amplo,
do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
EDSON ALVES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-2 GM1100414, de recrutamento amplo, do Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JEAN BARBOSA DE ALMEIDA
SILVA, MASP 14401202, do cargo de provimento em comissão DAD-1
OV1100727 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THAÍS PORTELA
AMÁBILE, MASP 1110.520-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 CL1101267 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a
contar de 5/4/2022.
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220406230021013.