10 – quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1. Fabio Shin
Iti Endo/Fazenda Córrego das Pedras - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura- Ibiá/MG - PA n°2914/2021. 2. Pl
Minerios e Metais ltda - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração- Araxá/MG - PA n°2912/2021. 3. Carlos Henrique
Melo Mundim - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha- Monte Carmelo/MG - PA n°2896/2021. 4. Mozart Moreira
Braz - Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade
comercial- Lagoa Formosa/MG - PA n°2936/2021. 5. Antonio Joaquim
Filho/Fazenda Nascente - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Presidente Olegário/MG
- PA n°2938/2021. 6. Eduardo Montes Farina/Fazenda Campos Elisios
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Cascalho Rico/MG - PA n°2948/2021. 7. Artur
Abrahao Rage/Fazenda Floresta, lugar cortume e invernada das vacas
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Ibiá/MG - PA
n°2944/2021. 8. Municipio de Presidente Olegario - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municip- Presidente Olegário/MG - PA n°2932/2021.
9. Fausto Pereira Batista/Fazenda Paraíso - Mat: 14.655, 16.332,
16.998, 16.999, 17.449 e 17.614 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Nova
Ponte/MG - PA n°2856/2021. 10. Cristovao Anchieta de Paiva/Fazenda
Três Cruzes Mat. 20.835 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Ibiá/MG PA n°2857/2021. 11. Auto Posto Montreal ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA n°2854/2021. 12. Doce Mineiro
ltda - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/
ou envase de leite fluido- Campina Verde/MG - PA n°2887/2021. 13.
Irmaos Monteiro Industria e Comercio de Café ltda - Torrefação e moagem de grãos- Monte Carmelo/MG - PA n°2888/2021.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
16 1493736 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
DEFERIDO o requerimento de transferência de titularidade abaixo
identificado:
1) Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) - Licença de Operação
Corretiva (LOC): *Regularização Ambiental das Obras de Dragagem
e Disposição de Rejeitos na Fazenda Floresta e Recuperação das Margens e Setores da área denominada como Trecho 12 (Área do Reservatório da UHE Risoleta Neves) - Pilhas de rejeito/estéril; extração de
rocha para produção de britas; dragagem para desassoreamento de corpos d’água; mineroduto ou rejeitoduto externo aos limites de empreendimentos minerários; outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas e canalização e/ou retificação de curso d’água
- Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/MG, Nº do Processo: 1496/2020,
Classe 6. Válida até: 18/12/2030. Do responsável Fundação Renova,
CNPJ: 25.135.507/0001-83 para o novo titular Samarco Mineração
S.A, CNPJ: 16.628.281/0003-23.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente designado
para responder pela Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme ato publicado em 10/06/2021.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi cancelada e arquivada a Autorização para Intervenção Ambiental abaixo
identificada: *ECO 135 Concessionaria de Rodovia / Rodovia BR-135/
LMG 754/MG 231 - Implementação de Balanças, Faixas Adicionais
Rotatórias - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo, área: 40.5249 ha, Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas, área: 2,804 ha e Aproveitamento de
material lenhoso, área: 1.702,2147 m³ - Curvelo, Caetanópolis, Paraopeba, Cordisburgo, Inimutaba, Corinto, Augusto de Lima, Buenópolis,
Joaquim Felício, Montes Claros, Bocaiúva e Engenheiro Navarro/MG
- Processo de Apef nº 2852/2019. Motivo: a pedido do empreendedor,
uma vez que não haverá intervenção.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente designado
para responder pela Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme ato publicado em 10/06/2021.
COMUNICADO DE CANCELAMENTO
DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Superintendente da Superintendência de Projetos Prioritários
torna público o CANCELAMENTO da Audiência Pública sobre o
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA) do empreendedor Taquaril Mineração
S.A.(Tamisa), empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril
(CMST), CNPJ 12.374.235/0001-22, Nº do Processo 218/2020, Classe
6, Licença Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação (LP+LI), para as atividades de
Lavra a céu aberto - minério de ferro, Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco, Unidade de tratamento de minerais
- UTM, com tratamento a úmido, Pilhas de rejeito/estéril - minério de
ferro e Linhas de transmissão de energia elétrica, localizado no município de Nova Lima/MG, convocada para realizar-se no dia 10 de junho
de 2021, às 19h, nos seguintes endereços: Transmissão virtual:
https://tamisamineracao.com.br e no Espaço presencial: Avenida
Alberto Scharle, nº 1441, bairro Paciência, Sabará/MG, com limite de
30 (trinta) pessoas - publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais no dia 18 de maio de 2021, página 15.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente designado
para responder pela Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme ato publicado em 10/06/2021.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença Prévia (LP): *Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda. / Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira da Fumaça - Sistemas de geração
de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica - CGH
- Coroaci/MG - Nº do Processo: 2810/2021 - Classe 4. *Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda. / Pequena Central Hidrelétrica - PCH
Boa Vista - Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Coroaci/MG - Nº do Processo:
2921/2021 - Classe 4.
2) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *CSN Mineração S.A. / Posto de Combustível 1 -Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Congonhas/MG - Nº do Processo: 1595/2021 - Classe 3.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente designado
para responder pela Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme ato publicado em 10/06/2021.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo
abaixo identificado:
*LD Celulose S/A - Trecho BR-365 com acesso para a LMG-748,
CNPJ: 29.627.430/0001-10 - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em área autorizada de 2,41 ha - 495 unidades - Indianópolis/MG - Processo SEI nº 1370.01.0000589/2021-81. Validade: 02
(dois) anos, contados da data de emissão da autorização: 15/06/2021.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente designado
para responder pela Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme ato publicado em 10/06/2021.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi
apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à
disposição dos interessados nos sites: https://drive.google.com/drive/
folders/1sqAMu8fVEKsWLYrT5e8w9V1Mlm2DZjoO?usp=sharing
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
Copam nº 225/2018, no site:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença Prévia
(LP): *Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda. / Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Retiro - Sistemas de geração de energia hidrelétrica,
exceto Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Coroaci/MG - Nº do Processo: 2920/2021 - Classe 4.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente designado para
responder pela Superintendência de Projetos Prioritários,
conforme Ato publicado em 10/06/2021 e Ato de
Delegação SEMAD/SECEX nº 01, de 10/02/2021.
16 1494240 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Mineração Castelo Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Cristália/MG, PA/nº 2996/2021 ANM
831660/2014, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
16 1494201 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 16/06/2021 – pág.07 e
pág.08)
Na Pauta da 76ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) Data:
25 de junho de 2021, às 9h. Endereço virtual da reunião: https://www.
youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
Onde se lê:
(...)
10. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomi
tante com a Licença de Instalação:
10.1 Mosaic Fertilizantes P & K Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril - Tapira/
MG - PA/Nº 00001/1988/033/2018 - ANM: 30785/1988 - Classe 6.
Apresentação: Supram TM
(...)
Leia-se
(...)
10. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomi
tante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
10.1 Mosaic Fertilizantes P & K Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril - Tapira/
MG - PA/Nº 00001/1988/033/2018 - ANM: 30785/1988 - Classe 6.
Apresentação: Supram TM
(...)
Exclua-se:
12.2 EIMCAL - Empresa Industrial de Mineração Calcária Ltda.
- Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem
tratamento - Prudente de Morais/MG - PA/Nº 03172/2008/002/2009 ANM: 000.073/1961 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
Obs.: A alteração acima acarretará mudanças na numeração da pauta
publicada no dia 16/06/2021, pág. 07 e 08.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.629, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de
2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a”, o item 3 da alínea “b”, os itens 2
e 3 da alínea “d”, os itens 2 e 3 da alínea “h”, o item 1 da alínea “i” do
inciso I, e os itens 1, 2 e 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
a) (...)
1– Titular: Amarildo José Brumano Kalil
3 – 2º Suplente: Marco Aurélio Salgado Pires
b) (...)
3 – 2º Suplente: Felipe Lopes Vieira Vasconcelos
(...)
d) (...)
2 – 1º Suplente: Fernando Arthur Moreira Dias
3 – 2º Suplente: Alberto Queiroz Soares
(...)
h) (...)
2 – 1º Suplente: Leandro Santana Ferreira
3 – 2º Suplente: Luciano Rufato Teixeira
i) (...)
1 – Titular: Fábio Rodrigues Lauriano
(...)
II – (...)
(...)
c) (...)
1 – Titular: Hernon Adjuto Teixeira
2 – 1º Suplente: Caroline de Paula Balbino
3 – 2º Suplente: Izabel Cristina Vieira Guimarães”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 16 de junho de 2021.
(a) VALERIA CRISTI
16 1494239 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Nova Terra Compostagem TC Sul Minas Ltda., Compostagem de resíduos industriais, Três
Corações/MG, Processo nº 2982/2021, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas - LAS/Cadastro dos empreendimentos abaixo identificados:
*Cascalheira Três Irmãos Ltda. - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta
e Indireta Municipal, Estadual e Federal. - Monte Sião/MG - Processo nº 3762/2020. Classe 2. Motivo: A pedido do empreendedor.
*GESM - Geração de Energia Sul de Minas S/A. - Central Geradora
Minas Gerais
Hidrelétrica - CGH. - Baependi/MG - Processo nº 232/2021. Classe 2.
Motivo: Autotutela administrativa. *Felício Zucarelli Filho - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Tocos
do Moji/MG - Processo nº 1640/2021. Classe 2. Motivo: Autotutela
administrativa.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 1 - Licença de Operação: 1) Mineração Terra Nova Ltda., Lavra
a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento, Ijací/MG, Processo nº 2434/2021, classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
16 1494149 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1).
Cooperativa dos Pequenos e Médios Garimpeiros – COOPEMG/ANM
nº 834.836/2008, - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, - Coromandel/MG, PA nº 2881/2021, Classe 3. 2). Delta Sucroenergia S.A
- Unidade Volta Grande/ Fazenda Conquista, União, Santa Tereza –
Mat. 82514, 85494 e 85329, - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Água
Comprida/MG, PA nº 2934/2021, Classe 3. 3). Varrefertil Comercio
de Fertilizantes Ltda, - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes e Formulação de adubos e fertilizantes, - Uberlândia/MG, PA nº 2946/2021, Classe 3. 4). Cobre Sul
Mineração Ltda/ Taquara, - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho,
- Coromandel/MG, PA nº 2981/2021, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
16 1494062 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos: 1) Companhia de Participações Minerárias – CPM/ANM nº
831.654/2008, - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, - Coromandel/MG, PA/SLA nº 1840/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Wanderley Martins Pessoa Junior/Fazenda Caixetas, - Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Patos de Minas/MG, PA/SLA nº 2193/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3). Vale do Pontal Açúcar e Etanol
Ltda./ Fazenda Barra do São Domingos – Mat. 18.376, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Santa Vitória/MG. – PA/SLA nº 2372/2021, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4). Sidone Industria e
Comércio Ltda./ Derm’attive Cosmeticos, - Fabricação de produtos
de perfumaria e cosméticos, - Uberlândia/MG, PA/SLA nº 2759/2021,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5). Consórcio
BR 050, - Usinas de produção de concreto asfáltico, - Uberlândia/MG,
PA/SLA nº 2838/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 6). Guará Agropecuária Ltda./ Fazenda Lagoa Dourada –
Mat. 13.029. – Suinocultura e culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Santa
Juliana/MG – PA nº 8926/2005/004/2021, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
16 1494060 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) COOPEMG - Cooperativa dos Pequenos e Médios Garimpeiros/ ANM Nº
830.214/2014 e 830.215/2014, - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, - Coromandel/MG, PA nº 0998/2021, Classe 3. Motivo: Não
existem subsídios técnicos e documentais para sua análise. 2). Empresa
Brasileira de Mineração Coromandel Ltda. – ANM nº 811.158/1974,
- Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, - Coromandel/MG, PA nº 2808/2021, Classe 2.
Motivo: Não foi informada a necessidade de intervenção ambiental.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
16 1494053 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 359.296-1, LUIZ GONZAGA RESENDE
BERNARDO, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 9° quinquênio,
a partir de 16/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1.080.413-6, DJEANNE CAMPOS
LEÃO, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 3° quinquênio, a partir de 02/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1.043.901-6, NEWTON PASCAL TITO
DE OLIVEIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 7°quinquênio,
a partir de 05/05/2021, cujo pagamentose dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da LeiComplementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados peloAdvogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1.008.990-2, ALINE SELVA MAIA CAMPOS, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio, a partir
de 18/05/2021,cujo pagamentose dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da LeiComplementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
peloAdvogado-Geral do Estado.
16 1494244 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.021.300-7, PAULO SERGIO CARDOSO VALE, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 5° quinquênio,
a partir de 14/12/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.021.088-8, JOSÉ MARIA MOREIRA,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de
23/05/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1.020.818-9, IONE TOMAZ RIBEIRO,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 9° quinquênio, a partir de
21/05/2021,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.044.256-4, GERALDO MAGELA DA
SILVA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4° quinquênio, a partir
de 18/05/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, ao servidor: Masp
1.020.845-2, GEOVANE MENDES DE MIRANDA, TECNICO
AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de 08/08/2020, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 1.020.921-1, JÚNIA MESQUITA
MIRANDA, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a
partir de 31/05/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.901-3, MÁRCIO JOSÉ MARQUES,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de
25/05/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1.021.012-8, GERALDO MAURILIO BORGES, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio,
a partir de 10/05/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1.020.895-7, FERNANDA CRISTINA
DE ALMEIDA MOREIRA, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao
7°quinquênio, a partir de 05/05/2021,cujo pagamentose dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da LeiComplementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados peloAdvogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1.020.878-3, JOÃO CARLOS LIMA DE
OLIVEIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio,
a partir de 11/05/2021,cujo pagamentose dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da LeiComplementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados peloAdvogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1.020.671-2, FRANCISCO MURILO
NEPOMUCENO, TÉCNICO AMBIENTAL, referente ao 8ºquinquênio,
a partir de 23/05/2021,cujo pagamentose dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da LeiComplementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados peloAdvogado-Geral do Estado.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE de 1989, redação dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151
do ADCT da CE de 1989, combinado com o artigo 147 do ADCT,
acrescentado pela EC nº 104 DE 2020 à servidora: Masp 1.021.101-9,
SOLANGE DA SILVA, a partir de 05/04/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, com redação dada pela ECnº
104 de 2020, combinado com artigo 3º da ECF nº 47/2005, aoservidor: Masp 1.020.855-1, JOÃO EVANDRO DA CUNHA, a partir de
24/05/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/1989, com redação dada pela EC nº 104/2020, e artigo 151
do ADCT, combinado com o artigo 147 do ADCT, acrescentado pelo
EC nº104/2020, àservidora: Masp 1.021.018-5, ADRIANA NUNES DA
COSTA, a partir de 19/05/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/1989 e artigo 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC nº
104/2020, combinado com o artigo 6º da ECF nº 41/2003,aoservidor:
Masp 1.020.813-0, ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIAS, a partir de
28/05/2021.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais,REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, daservidora:
Masp 1.020.947-6, SANDRA MARA SANTANA BOTELHO, a partir de 08/06/2021, referente ao cargo de AuxiliarAmbiental, Nível VI,
Grau G.
16 1494245 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 03182 publicada dia 14/11/2019, que indeferiu
o processo nº 47087 de 28/12/2016. Requerente: Flávio Avelar. CPF:
211.61*.***-**. Motivo: Reconsideração da análise. Município: Indianópolis – MG.
Cancela-se a portaria nº 00590 publicada dia 24/04/2020, que indeferiu
o processo nº 08192 de 16/03/2017. Requerente: Ézio Queiroz. CPF:
476.83*.***-**. Motivo: Reconsideração da análise. Município: Campina Verde – MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106170032300110.