10 – quarta-feira, 03 de Março de 2021 Diário do Executivo
II - A substituição do servidor Carlos Romero Marrara Boatto pela servidora Ana Lúcia Pereira dos Santos, para compor a comissão destinada
a atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 186/2016.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/SAD Nº 138/2016.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 020/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores outrora designados pelos servidores Cláucio Coelho de Souza Júnior, Wanderson Silveira de Carvalho e Antônio
Augusto Pereira Viana Filho, para,sob a presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 040/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 021/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores Cleiton Duarte Santos, Sânzio Andrade Rodrigues e Joyce Pinheiro de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/USCI-SESP/PAD
Nº 36/2019.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 022/2021
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores Leandro Lino dos Santos Landim e Elma
Souza Rocha dos Reis, pelos servidores Felipe Rodrigues Horta e
Gabriella Cassia Monte Alves de Melo, para, sob a presidência do servidor Alan Santos Oliveira, comporem comissão processante destinada
a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD/Nº 027/2015.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 006/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, DETERMINA:
A retificação da PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 002/2020, publicada no “Diário Oficial” em 20/02/2021, nos
seguintes termos: Onde se lê: “PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP
– SUBSTITUIÇÃO Nº 002/2020” Leia-se: “PORTARIA/NUCAD/
CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 002/2021”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 007/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, DETERMINA:
A retificação do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
038/2021, publicado no “Diário Oficial” em 20/02/2021, nos seguintes termos: Onde se lê: “Comissão Processante: Presidente: Douglas
Queiroz da Silva; Membros: Leandro da Silva Moreira e Clésio Marques Moreira.” Leia-se: “Comissão Processante: Presidente: Cleiton
Duarte Santos; Membros: Sânzio Andrade Rodrigues e Joyce Pinheiro
de Oliveira.”
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 008/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, DETERMINA:
A retificação do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
015/2020, publicado no “Diário Oficial” em 20/02/2020, nos seguintes termos: Onde se lê: “W. B. L. S – MASP 1.349.627-8, L. O. S MASP 1.208.549-4, W. M. L -MASP 1.133-655.9 e W. O. S - MASP:
1.452.894-7, Agentes de Segurança Penitenciário.” Leia-se: “W. B. L.
S – MaSP 1.349.627-8, contratado por tempo determinado na função de
Agente de Segurança Penitenciário.”
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de março 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1451974 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MILLENE TORRES DE OLIVEIRA, Masp: 1368463-4, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental, Nível I, Grau C, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 21/01/2021.
A Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, Anna Carolina Silva, Masp: 1379171-0, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau C, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de
20/01/2021.
02 1452046 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
DE INSTAURAÇÃO SEMAD Nº 02/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processado: G.L.S., MASP
1.354.357-4 Comissão Processante: Presidente: Matheus Ebert Fontes,
Masp 1.367.442-9 Membros: Kelly Carina Soares, Masp 1.365.507-1,
e Glória Maria Da Costa, Masp 1.389.253-4. Belo Horizonte, 02 de
março de 2021
02 1451955 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Luciano Rodrigues Branquinho/Fazenda Olhos Dágua e Boa Esperança - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura – Bonfinópolis de Minas/MG.
Processo: 963/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Pacto Geracao e Transmissao S.A - Usina solar fotovoltaica - Arinos/
MG. Processo: 964/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
02 1452198 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 14 da Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, e os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com fundamento no inciso IX do
§1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as disposições da
Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental nº
229, de 10 de dezembro de 2018, com o que dispõe o inciso III do art.
26 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 4º da Deliberação Normativa do Conselho Estadual
de Política Ambiental – Copam – nº 229, de 10 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A elaboração, a revisão ou a atualização das AAIs será determinada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, através
de ato do Presidente, resguardados os atos administrativos praticados, e
seguirá ordem de prioridade definida:
I – pela Feam, mediante fundamentação técnica, tendo como referência
básica e principal os dados dos inventários da ANEEL, de prioridade de
conservação da ictiofauna e de conflito pelo uso da água;
II – pela constatação de necessidade pelos empreendedores;
III – por recomendação fundamentada à Feam pelas Unidades Regionais Colegiadas – URCs;
IV – por recomendação fundamentada à Feam pelo Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH-MG –, ouvidos os Comitês de Bacia
Hidrográfica – CBHs.
§ 1º – No que se refere ao inciso II e às recomendações dos incisos
III e IV, a Feam avaliará a pertinência e oportunidade, considerando o
disposto no inciso I.
§ 2º – Nos casos em que a Feam não acatar as propostas previstas nos
incisos II, III e IV do caput, o proponente poderá interpor recurso devidamente fundamentado ao Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam –, como última instância, no prazo de dez dias
contados do recebimento da notificação da decisão.”
Art. 2º – O caput e os §§1º, 2º e 4º do art. 5º da Deliberação Normativa
Copam nº 229, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A AAI e suas revisões serão custeadas por empreendedor ou
grupo de empreendedores interessados e elaborada por equipe técnica
interdisciplinar independente, com comprovação de responsabilidade
técnica, com apoio e subsídios técnicos estabelecidos pela Feam.
§ 1º – Para cada bacia hidrográfica cuja elaboração da AAI seja determinada pela Feam, será aceito apenas um único estudo, que deverá ser
custeado por empreendedor ou grupo de empreendedores.
§ 2º – A AAI deverá ser elaborada de acordo com Termo de Referência
– TR – específico definido pela Feam para cada área de estudo, inclusive suas revisões ou atualizações.
(...)
§ 4º – O empreendedor ou grupo de empreendedores poderá apresentar uma proposta de TR para apreciação da Feam, que poderá ajustá-lo
ou aprová-lo.
(...).”
Art. 3º – O art. 6º da Deliberação Copam nº 229, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A Feam acompanhará a elaboração da AAI, indicando sua
revisão ou complementação, e será responsável pela aprovação do relatório final, mediante portaria publicada nos meios oficiais determinando
sua aplicação no Estado de Minas Gerais.”
Art. 4º – O caput e o §3º do art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº
229, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A cada dez anos a partir da data de aprovação da AAI, a Feam
deverá avaliar a necessidade de sua revisão ou atualização, considerando possíveis alterações tecnicamente relevantes dos critérios adotados no estudo, a ponto de implicar na necessidade de ajustes dos resultados, diretrizes e recomendações.
(...)
§ 3º – A Feam poderá indicar a necessidade de revisão ou atualização
dos estudos de AAI já elaborados ou aprovados antes da data de publicação desta Deliberação, tendo como referência básica e principal os
critérios previstos no inciso I do art. 4º.
(...)”.
Art. 5º – O inciso IX do art. 8º da Deliberação Normativa Copam nº
229, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
IX – as AAIs já aprovadas;
(...)”.
Art. 6º – O caput do art. 9º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – A AAI é documento público e os produtos dos estudos já
aprovados deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da Feam.”
Art. 7º – O caput do art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº 229,
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Os processos de Licença Prévia, tanto nas modalidades de
licenciamento trifásico quanto concomitante, de empreendimentos
hidrelétricos localizados nas bacias cuja realização de AAI já tenha
sido determinada, deverão considerar os resultados das AAIs aprovadas, antes da concessão da licença.”
Art. 8º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
(a) MARÍLIA CARVALHO DE MELO. Secretária de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
02 1452366 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas, torna público que foi concedida a Autorização Ambiental de
Funcionamento para o processo abaixo identificado: * Cemig Geração
e Transmissão S.A/PCH Santa Marta - Barragens de Geração de Energia Hidrelétrica - Grão Mogol/MG - PA/ Nº. 06232/2006/001/2007 Classe 1. Validade: até 26/02/2025.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
02 1451926 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Mineração Serra Alta
de São Tome Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, São Thomé das Letras/MG, Processo nº 983/2021, Classe 3.
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 2) Argila & Barro José Eurípedes Ferreira dos Santos Ltda., Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha,
Pratápolis e Cássia/MG, Processo nº 941/2021, Classe 4. Requerimento
para Intervenção Ambiental vinculado nº 1370.01.0003291/2021-71.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
02 1452304 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Thor Granitos e Mármores Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Grão Mogol/MG. PA/nº 966/2021. Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
02 1452027 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LOC): 1) Ecobras
Madeiras Imunizadas Ltda., Tratamento químico para preservação de
madeira, Itaguara/MG, Processo nº 363/2021, Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até: 26/02/2031. 2) Cerne Produtos Florestais Ltda. - Tratamento químico para preservação de madeira,
Passa Tempo/MG, Processo nº 2871/2020, Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até: 26/02/2031.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LP+LI+LO): 1) Peripan Industrial Ltda., Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê e
Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares, Itaúna/MG, Processo nº 939/2021, Classe 4. 2) LAC1 (LOC): Maria Cristina Lemes,
Tratamento químico para preservação de madeira, Bambuí/MG, Processo nº 940/2021, Classe 4. 3) LAC1 (LOC): Líder Indústria e Comércio de Estofados S.A., Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma, Carmo do Cajuru/MG, Processo nº
978/2021, Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Licenciamento Ambiental Simplificado LAS (RAS): 1) Max Termoplásticos Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado, Nova
Serrana/MG, Processo nº 972/2021, Classe 3. 2) DR CAR Transportes
Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Arcos/MG, Processo nº 974/2021, ANM
835004/2011, Classe 2. 3) Biosev S.A. - Fazenda Limeira, Gordura,
Retiro, Olhos D´Água, Reunidas. Matrículas: 2922, 2949, 7039, 12946,
12007, 13080, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Luz/MG, Processo nº
976/2021, Classe 2.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
Licenciamento Ambiental Simplificado LAS (RAS): 1) Fundição Araguaia Ltda., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados e Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial,
inclusive a partir de reciclagem, Cláudio/MG, Processo nº 440/2021,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até:
02/03/2031.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
Tiago Daniel Ferreira, Avicultura, Nova Serrana – MG, Processo n°
928/2021, com validade até 26/02/2031. 2) Alvimar Costa Diniz,
Fazenda Lambari – Matrícula 20.054, Avicultura, Pedra do Indaiá –
MG, Processo n° 916/2021, com validade até 26/02/2031. 3) Alumínio
Alvorada Ltda, Produção de laminados de metais e de ligas de metais
não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas;
Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial,
exceto oficinas automotivas; Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir
de reciclagem; Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico, Divinópolis –
MG, Processo n° 918/2021, com validade até 26/02/2031. 4) Tyrebras
Reconstrução de Pneumáticos Ltda, Recauchutagem de pneumáticos,
Formiga – MG, Processo n° 907/2021, com validade até 26/02/2031. 5)
Indústria e Comércio de Calçados Invictus Eireli (Tech Cromo), Moldagem de termoplástico não organoclorado; Serigrafia, Nova Serrana –
MG, Processo n° 909/2021, com validade até 26/02/2031. 6) Transportes e Comércio Padre Libério Ltda, Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos, Bom Despacho – MG, Processo n° 931/2021, com
validade até 26/02/2031.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
02 1452302 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, convoca os interessados a
comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), do
Empreendimento Taquaril Mineração S.A - Projeto Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), PANº 218/2020 (SLA), Classe 6, Licença
Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação (LP+LI), para as atividades de Lavra a céu aberto
- minério de ferro, Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco, Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido, Pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro e Linhas de
transmissão de energia elétrica, localizado no município de Nova Lima/
MG, a se realizar no dia 25 de março de 2021, às 19h, remotamente,
nos termos da Resolução Semad nº 3.018, de 09 de novembro de 2020,
que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de
realização de audiência pública de forma remota, por meio da internet,
durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no
seguinte endereço eletrônico: https://tamisamineracao.com.br/
Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se encontra à disposição dos interessados nos seguintes endereços eletrônicos,
locais e horários:
a) Sites: http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audiencia e www.tamisamineracao.com.br/;
b) Prefeitura Municipal de Nova Lima - Endereço: Praça Bernardino de
Lima 80, Centro, Nova Lima/MG, segunda a sexta - Horário de funcionamento: de 8h30min às 11h / 13h às 17h30min - seguindo as orientações de prevenção da Covid-19;
c) Prefeitura Municipal de Sabará - Endereço: Rua Comendador
Vianna 119, Centro, Sabará/MG - segunda a sexta - Horário de funcionamento: de 8h30min às 17h - seguindo as orientações de prevenção
da Covid-19;
d) Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Endereço: Avenida Afonso
Pena 1212, Centro, Belo Horizonte/MG - segunda a sexta - Horário de
funcionamento: de 8h às 17h - seguindo as orientações de prevenção
da Covid-19.
No local onde será permitida a presença dos organizadores da reunião
será tomada as medidas necessárias para prevenção ao Covid-19.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
02 1452368 - 1
Pauta da 56ª Reunião Extraordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB) do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam)
Data: 11 de março de 2021, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF)
e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), Antônio Augusto Melo Malard.
Minas Gerais - Caderno 1
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 55ª RO de 24/02/2021.
5. Processo Administrativo para exame de Compensação Ambiental,
conforme POA 2021:
5.1 Bioserv S.A./Fazenda Capoeira da Cana, Olaria, Brejão e Sucupira - Produção de açúcar e álcool; fabricação e refino de açúcar; destilação de álcool - ampliação; produção de energia termoelétrica - Lagoa da Prata/MG - PA/Nº 00009/1979/008/2002;
00009/1979/010/2006; 00009/1979/011/2007 e 00009/1979/012/2008
- SEI: 2100.01.0064150/2020-94 - Classe 4. Apresentação: GCARF/
IEF. RETIRADO DE PAUTA em 13/11/2020.
6. Processo Administrativo para exame de Compensação Ambiental
decorrente do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
6.1 Cemig Distribuição S.A - LDs Braúnas - Guanhães, LDs e SEs
Governador Valadares e LDs João Monlevade - Braúnas, Guanhães, Alpercata, Tumiritinga, Governador Valadares, João Monlevade e Bela Vista/MG - DAIA: 04030001396/18, 04000000198/19 e
09030000353/19 - SEI: 2100.01.0002116/2021-13 - Não Passível de
Classe. Apresentação: Regional Rio Doce.
7 Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrente da instalação de empreendimentos minerários:
7.1 Vale S.A./Barragem Monjolo - Pilha de Rejeito/estéril - Santa Barbara/MG - PA/Nº 00118/1986/036/2009 - SEI:
2100.01.0004510/2021-74 - ANM: 804.321/1975 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Metropolitana/IEF.
7.2 Vale S.A./Conexão Área X - Segredo - Mina Fábrica - Estradas para Transporte de minério/estéril - Ouro Preto/MG - PA/
Nº 15195/2007/073/2011 - SEI: 2100.01.0004487/2021-16 ANM: 930925/2005 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional
Metropolitana/IEF.
7.3 Vale S.A. PDE 03/ Mina de Brucutu - Pilha de Estéril 3 - São
Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 00022/1995/031/2006 - SEI:
2100.01.0004504/2021-42 - ANM: 806.909/74 - Classe 6. Apresentação: Escritório Regional Metropolitana/IEF.
7.4 CROS Mineração Ltda. - Lavra a Céu aberto ou subterrânea e beneficiamento de calcário - Montes Claros/MG - AIA: 861/2018 - ANM:
830018/1992 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Norte/IEF.
8. Plano de Manejo de Unidades de Conservação para análise e deliberação, nos termos do inciso IV, do artigo 13, do Decreto nº 46.953/2016:
8.1 Plano de Manejo APA Estadual Vargem das Flores - Apresentação:
IEF/GCMUC. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Luiz Gustavo Nunes Vieira da Silva, representante da Associação Mineira de
Defesa do Ambiente (Amda), Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)
e Adriano Nascimento Manetta, representante da Câmara do Mercado
Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG).
9. Encerramento.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas (IEF) e Presidente da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB)
02 1452352 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
(LAC 2) Licença de Operação Corretiva: Armazém Rural Transporte e
Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, pilhas
de rejeito/estéril, britamento de pedras para construção e Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Brasília de
Minas/MG. PA/nº 984/2021. Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
02 1452301 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00951 publicada dia 21/03/2017. Outorgada: Companhia de Fiação e Tecidos Santo Antônio. CNPJ:
25.582.727/0001-55. Onde-se lê: Prazo: Até 13/12/2020. Leia-se:
Prazo: Até 13/12/2021. Município: Pirapora - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 02 de Março de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a Portaria nº 01162 publicada dia 17/04/2012. Empreendimento: Vale S.A. - CNPJ: 33.592.510/0401-05. Onde se lê: Vazão
outorgada (l/s): 110,0. E volumes máximos mensais de 294624 m³ nos
meses de janeiro e março e 266112 m³ no mês de fevereiro. Leia-se:
Vazão outorgada (l/s): 277,77 nos meses de janeiro, fevereiro e março.
E volumes máximos mensais de 741916,8 m³ nos meses de janeiro e
março e 670118,4 m³ no mês de fevereiro. Validade três meses a contar
na data da retificação. Município: Ouro Preto – MG.
Retifica-se a portaria 04053 publicada no dia 14/12/2017. Outorgado:
Restaurante e Churrascaria Labrescia Ltda. CNPJ: 65.344.467/0001-02.
Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação: 02:00 horas/dia. Leia-se:
Finalidade: Tempo de captação: 03:00 horas e 15 minutos/dia. Município: Patos de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2021.
02 1452117 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 38002/2020, Usuário: Alonso Adolfo Pezzuti De Aguiar,
Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901480/2021. *Processo n° 22528/2017, Usuário: Jonas Antônio Franco Ferreira, Campina
Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901478/2021. *Processo n° 58305/2020, Usuário: Mário De Carvalho Bernardes Neto,
Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901460/2021.
*Processo n° 01656/2021, Usuário: Unir Reciclagem Indústria E
Comércio Ltda, Centralina, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901462/2021. *Processo n° 12801/2020, Usuário: Miguel Luiz
De Faria, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901466/2021. *Processo n° 61017/2021, Usuário: Eurípedes Batista Rossi, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901679/2021. *Processo n° 00733/2021, Usuário: VLG Participações Ltda, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901683/2021. *Processo n° 54112/2020, Usuário: Smurfit Kappa do
Brasil Industria de Embalagens S/A, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901688/2021. *Processo n° 54692/2020, Usuário:
Jose Otair Carneiro, Lagoa Formosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901690/2021. *Processo n° 54719/2020, Usuário: Alex Marcondes Pedro, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901691/2021. *Processo n° 07870/2012, Usuário: Lauro Moreira,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901582/2021.
*Processo n° 06607/2020, Usuário: Vicente Vilela Lima, Carneirinho,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103022341130110.