ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017
É o voto.
Goiânia, 07 de março de 2017.
NR.PROCESSO: 0065730.44.2014.8.09.0097
FACE AO EXPOSTO, conheço e dou parcial provimento ao apelo, para
reformar a sentença recorrida apenas para fixar o termo de incidência dos juros moratórios a
partir do evento danoso e os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
1 TJGO. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 437645-24.2014.8.09.0051. Rel. Des. Zacarias
Neves Coelho. DJ 2049 de 17/06/16.
2 TJGO. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 2034-50.2012.8.09.0082. Rel. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho. DJ 1952 de 20/01/16.
3 STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 821839 / SP. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. DJe 03/05/16.
4 STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 834654/DF. Rel. Min. Raul Araújo. DJe 13/04/16.
5 TJGO. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 353675-39.2008.8.09.0051. Rel. Des. Gerson
Santana Cintra. DJ 2131 de 14/10/16.
6 TJGO. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 96564-17.2011.8.09.0006. Rel. Des. Carlos Alberto
França. DJ 2003 de 07/04/16.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITAMAR DE LIMA
Validação pelo código: 107245153295, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1679 de 2555