Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
BLOQUEADO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 854, §3°, do CPC, cabe ao devedor demonstrar que a quantia
bloqueada/penhorada via BacenJud corresponde às hipóteses de impenhorabilidade enumeradas no art. 833, IV, do CPC de 2015. 2. Tratandose de conta bancária conjunta e não integrando o cotitular no polo passivo da execução, presume-se que cada correntista é detentor da metade
do valor depositado. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime. (Acórdão n.1016608, 20160020316427AGI, Relator:
FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/04/2017, Publicado no DJE: 16/05/2017. Pág.: 388/389) Desse modo, defiro, em
parte, o pedido de liberação de desbloqueio para liberar metade do valor constrito na conta conjunta do Banco do Brasil, que não pertence
à executada, mas ao cotitular da referida conta, seu cônjuge, o qual não integra o polo passivo da execução fiscal - R$ 10.959,07 (dez mil,
novecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos). Expeça-se alvará de levantamento em favor da embargante. Mantenho a penhora do valor
de R$ 10.959,07 (dez mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), transferido à conta judicial. Expeça-se alvará de levantamento
em favor do Distrito Federal, devendo o ente público promover o abatimento do valor, comprovando-se a diligência nos presentes autos. Trasladese cópia desta decisão para os autos da ação de execução, na qual deverão ser observadas as determinações supra. Intime-se. BRASÍLIA,
27/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0013647-15.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FARIA IMOVEIS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO AURELIO DE FARIA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do
processo: 0013647-15.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FARIA
IMOVEIS LTDA - ME, MARCO AURELIO DE FARIA PEREIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 02, de 08 de
agosto de 2017, deste juízo, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e
10, caput, da Portaria Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo,
de 06 de março de 2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m),
suscita(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de
junho de 2018. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 17:16:49. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral
N. 0013647-15.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FARIA IMOVEIS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO AURELIO DE FARIA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do
processo: 0013647-15.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FARIA
IMOVEIS LTDA - ME, MARCO AURELIO DE FARIA PEREIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 02, de 08 de
agosto de 2017, deste juízo, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e
10, caput, da Portaria Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo,
de 06 de março de 2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m),
suscita(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de
junho de 2018. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 17:16:49. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0099063-35.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
CARLOS CHAVES. Adv(s).: DF35358 - LINDOMAR FRANCISCO LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0099063-35.2010.8.07.0015 Classe
judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CHAVES SENTENÇA Em face do
pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Custas pela
parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 22/02/2019. PALOMA FERNANDES
RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0109093-32.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO HOLANDA
DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0109093-32.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO
FISCAL (1116) EXEQUENTE: FPDF - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FLAVIO HOLANDA DE MIRANDA
SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II,
do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 22/02/2019. PALOMA FERNANDES
RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0010383-53.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA GOMES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010383-53.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA GOMES DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal, conforme petição de ID nº 26350020. BRASÍLIA, 22/02/2019. PALOMA
FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0049453-50.2014.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUVERCI DE
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0049453-50.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, EXECUTADO: JUVERCI DE FREITAS SENTENÇA Em face do pagamento do
débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 25/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de
Direito Substituta
N. 0038083-25.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILDETE
NASCIMENTO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038083-25.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO
FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZILDETE NASCIMENTO DA CUNHA SENTENÇA Em face do pagamento do
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