10.015 Encontrados moral in re ipsa - em: 29/05/2025
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3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 18516 ocupacional, o dano moral é presumido in re ipsa, conforme com a doutrina, a jurisprudência desta E. Corte Regional e do C. reiterada jurisprudência: Tribunal Superior do Trabalho, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é espécie de dano in re ipsa, AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. que prescinde de comprovação. B
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 13375 como ele não tem qualquer ingerência na organização do trabalho, b) RESPONSABILIDADE OBJETIVA da empregadora em virtude do tem direito fundamental a voltar para o convívio de seus familiares risco da atividade laboral e do risco do empreendimento econômico com a mesma higidez física e psíquica com que se apresentou ao – artigo 927, parágrafo único, do C�
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 18747 petição inicial (R$ 3.354,24 x 20) - limite do pedido formulado na 6100-83.2008.5.15.0054. DOE 12/1/2012, pág. 916. Rel. José petição inicial, uma vez que, neste caso, a reparação indenizatória Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, 4ªC. não depende de liquidação por cálculos. Observo que o caso de ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA. De acordo
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 18402 e noventa e cinco reais e dez centavos), valor equivalente a 10 saúde, um direito humano fundamental.” Ac. 135/12-PATR. Proc. (dez) vezes a última remuneração mensal do autor, conforme TRCT 6100-83.2008.5.15.0054. DOE 12/1/2012, pág. 916. Rel. José de fls. 34 - id bbbffed, nos termos do artigo 223-g,§1o, inciso III, da Antônio Ribeiro de Oliveira Silva,
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 584 proposta pela i. Desembargadora MARLENE TERESINHA o Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou Súmula 88, com o FUVERKI SUGUIMATSU, nos seguintes termos: seguinte teor: "DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES EM SITUAÇÃO "DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR. DANO POTENCIAL. OBJETO ECONÔMICO DO IRREGULAR. DANO POTENCIAL. OBJETO ECONÔMICO D
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 134 FUVERKI SUGUIMATSU, nos seguintes termos: seguinte teor: "DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES EM SITUAÇÃO "DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR. DANO POTENCIAL. OBJETO ECONÔMICO DO IRREGULAR. DANO POTENCIAL. OBJETO ECONÔMICO DO EMPREGADOR DIVERSO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, EMPREGADOR DIVERSO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, TRANSPORTE DE NUMERÁRIO
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 231 b) constou no v. Acórdão, na análise de adequação ao caso c) não constaram no dispositivo do v. Acórdão os precedentes da concreto (item Súmula 88), mais uma vez, a redação proposta no Súmula 88 aprovada pelo Plenário; voto do i. Relator quando o correto seria a redação proposta pela Des. Marlene Terezinha Fuverki Suguimatsu, bem como não Portanto, co
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 96 EMPREGADOR DIVERSO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, "DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES EM SITUAÇÃO TRANSPORTE DE NUMERÁRIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRREGULAR. OBJETO ECONÔMICO DO EMPREGADOR INDENIZAÇÃO DEVIDA. DIVERSO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, TRANSPORTE DE NUMERÁRIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO O mero transporte de valores efetuado por empregado de e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 Após a quitação do débito proveniente do contrato de arrendamento mercantil, cabe à arrendadora a baixa do gravame junto ao órgão de trânsito (Resolução 320/09 do CONTRAN). Desse modo, havendo demora injustificada da instituição financeira na respectiva liberação da restrição, resta configurado o dano moral (in re ipsa), impondo o dever de indenizar. NR.PR
Edição nº 177/2014 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Ap