3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
1651
Ou seja, o caso em tela, se adequa ao item 1, onde “confirma os
efeitos das sentenças transitadas em julgado que expressamente
1. DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
adotaram a correção monetária pela TR ou outros índices, com a
incidência dos juros de mora de 1% ao mês, mantendo o curso das
Alega a executada que, ao analisar o cálculo trazido pelo contador,
execuções;”, logo, não cabe a aplicação de outros índices de
observa que o mesmo não observou as delimitações da recente
correção e juros nos presentes autos.
decisão do STF a respeito dos juros e da correção monetária.
Rejeito.
Sem razão.
O cálculo foi adequado em conformidade com a decisão de
2. BASE DE CÁLCULO – AÇÃO 9166-2007 – MÉDIA DE HE
embargos à execução e impugnação aos cálculos de liquidação de
fls. 1067-1072 e Acórdão de fls. 1152-1175, que em momento
Aduz a executada que a média de R$ 2.373,80 adotada na base de
algum determinou alteração no índice de correção monetária.
cálculo da pensão mensal está incorreta. Requer seja aplicada a
Assim constou na sentença de fl. 254:
média no valor de R$ de 2.041,27.
Sem razão.
“Juros e correção monetária na forma das Súmulas nº 43 e 54 do C.
Tal questão já restou decidida na decisão de embargos de fls. 1067-
STJ...”
1072, onde houve determinação de inclusão da média de horas
extras na forma pretendida, razão pela qual foram utilizados os
Observe-se que tal decisão foi prolatada em 09/05/2011.
valores informados pela autora nas fls. 878-879.
Conforme já constou decisão de embargos de fls. 1070-1071, a
Assim, reputo corretos os cálculos neste tocante.
referida decisão já transitou em julgado, não cabendo mais
Rejeito.
discussão da referida matéria.
Ainda, cito a recente decisão do C. STF, onde assim constou na
LIQUIDAÇÃO DOS MESES JÁ VENCIDOS – A PARTIR DE
modulação da decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade
MAR/2019 ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO
(ADI) nº 5867:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na
Verifico que o contador realizou apuração de valores da pensão
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
mensal vitalícia até fevereiro de 2019 (planilha de fls. 1365-1366).
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
Assim, para evitar se eternizar a liquidação do julgado com a
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
realização de sucessivos cálculos complementares, imprescindível
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
a intimação da executada para realizar a implantação em folha dos
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
valores devidos no prazo de trinta dias.
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
Após o cumprimento de tal determinação, com a devida
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
comprovação nos autos dos valores implantados, intime-se o
juros de mora de 1% ao mês;
contador para realização de cálculo complementar com relação ao
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
período remanescente.
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
Ante o acima exposto, REJEITO a Impugnação aos Cálculos
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
Readequados interposta por BANCO BRADESCO S.A., nos termos
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC);
e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
Homologo os cálculos readequados, apresentados às fls. 1356-
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
1377.
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
Intimem-se as partes.
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164571
Após o trânsito em julgado, intime-se a executada para realizar a