2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
o cumprimento do item 1 do despacho de folha 69. INTIME-SE o
exequente."
Processo Nº RTOrd-0508000-70.2009.5.09.0670
Processo Nº RTOrd-03565/2011-965-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Salue Rosa Fernandes
Janete de F S B Bringhenti(OAB:
23256/PR)
S O S São José Ltda. - Me
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Salue Rosa Fernandes
2433
RFB 880/2008), sob pena de multa no valor mínimo de R$ 500,00, a
ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma
prevista no artigo 32-A, § 3º, inciso II, da Lei n.º 8212/91
(introduzido pela Lei n.º 11941/2009), combinado com os artigos 3º
e 4º da Portaria MPS/MTE 227/2005. Os campos "PERÍODO
INÍCIO" e "PERÍODO FIM" devem coincidir com o PERÍODO
IMPRESCRITO ou, na inexistência deste, com as datas de
admissão e demissão. Nos termos da Recomendação Conjunta
1/2014 do E. TRT da 9ª Região, deverá ser apresentada uma GFIP
para cada competência e uma GPS para cada GFIP.
Processo Nº RTSum-0001402-43.2012.5.09.0965
Processo Nº RTSum-04104/2012-965-09-00.5
Fica Vossa Senhoria intimada da disponibilidade de guia de
retirada, nos autos em referência.
Processo Nº RTOrd-0119500-51.2008.5.09.0892
Autor
Réu
Advogado(a)
José Carlos Fogaça
Clovis A de Pinho & Cia Ltda. - Me
Osnir Mayer(OAB: 22584/PR)
Processo Nº RTOrd-03953/2010-965-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Jorge Augusto Silva Madeiros
Jose Luiz Cardozo Lapa(OAB:
17629/PR)
Sata Servicos Auxiliares de Transporte
Aereo S/A Falida (Massa Falida)
Ricardo Cesar Freitas Siqueira
João Luis Bernes de Sousa(Espólio
De)
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Jorge Augusto Silva Madeiros
- João Luis Bernes de Sousa(Espólio De)
Prazo: 5 dia(s).
Despacho de folhas 232. " 1 - Dê-se ciência ao exequente do teor
do despacho proferido nos autos de Alvará convertido em Inventário
nº 0496017-40.2014.8.19.0001 (com cópia juntada na folha 229)".
(...)
3 - Com vistas a imprimir impulso processual favorável ao
exequente, intime-se o
terceiro executado, por seu procurador, acerca da penhora do
crédito de R$ 1.123,35 (oriundo da distribuição proporcional de valor
oriundo de previdência privada) e para opor embargos em cinco
dias, mesmo sem o pressuposto da garantia da execução". (...)
Processo Nº RTOrd-0026700-38.2007.5.09.0892
Processo Nº RTOrd-03995/2010-965-09-00.0
Autor
Réu
Advogado(a)
Arnaldo Javier Gomes Lopes
Multilit Indústria e Comércio Ltda.
Jose Carlos Farah(OAB: 6549/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Multilit Indústria e Comércio Ltda.
Prazo: 10 dia(s).
3 - Ante as disposições contidas nos artigos 32, IV, da Lei n.º
8212/91, 225, IV, §§ 2º e 4º, do Decreto 3048/99 e 105 da Instrução
Normativa RFB 971/2009, INTIME-SE a executada para que
comprove nos autos, no prazo de dez dias, por meio do aplicativo
CONECTIVIDADE SOCIAL disponibilizado no sítio
www.caixa.gov.br, a transmissão eletrônica da GFIP/SEFIP relativa
ao recolhimento previdenciário realizado (observado o código 650 e
as instruções contidas no Capítulo IV, item 8, do Manual da
GFIP/SEFIP, versão SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110886
Intimado(s)/Citado(s):
- Clovis A de Pinho & Cia Ltda. - Me
Prazo: 90 dia(s).
De que foi proferido o r. despacho nos autos em epígrafe:
"1 - Considerando que a executada comprovou o pagamento de
valor equivalente a trinta por cento do valor da dívida
remanescente, DEFIRO, com fundamento no artigo 916 do novo
CPC (instituído pela Lei 13105/2015, vigente desde 18/03/2016) e
na OJ EX SE 21, I (ex-OJ EX SE 204), o pedido de parcelamento do
débito remanescente de R$ 1.419,45 em apenas quatro prestações
mensais iguais de R$ 354,86 (ante o baixo valor do saldo devedor),
atualizáveis a partir de 30/06/2017 (data da última conta atualizada
juntada aos autos), ficando facultado o pagamento dos juros e
correção monetária por ocasião do vencimento da última parcela.
2 - INTIME-SE a executada, por seu procurador, para depositar em
conta judicial as parcelas vincendas nas seguintes datas:
01/09/2017, 02/10/2017, 03/11/2017 e 01/12/2017.
3 - Advirta-se a executada de que o não pagamento de qualquer
das prestações nas datas de seus vencimentos acarretará "o
vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos" e "a
imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor
das prestações não pagas", nos termos do artigo 936, § 5º, do novo
CPC.
4 - Não havendo depósito após o decurso de cinco dias do
vencimento da próxima parcela, expeça- se mandado de penhora e
remoção do veículo GM Captiva Sport FWD, placa ASS6024, e, se
não encontrado, de outros bens de propriedade da executada que
tenham liquidez de mercado, tantos quantos bastem à integral
garantia da execução."
Processo Nº RTOrd-0439000-68.2009.5.09.0965
Processo Nº RTOrd-04390/2009-965-09-00.3
Autor
Réu
Advogado(a)
Anderson Eugênio Lechechem
Companhia Providencia Indústria e
Comércio
Airton Luiz Padilha(OAB: 9173/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Companhia Providencia Indústria e Comércio