2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
2483
O réu pagará ao autor a importância líquida e total de R$
O pagamento das parcelas devidas ao advogado do autor será
4.936,78, sendo R$ 987,35, referente à primeira parcela do
efetuado através do depósito na conta corrente 1.307.066-5, da
acordo, até o dia 26/07/2018, e o restante conforme
agência 3757, do Banco Santander, de titularidade de VIEIRA &
discriminado a seguir:
BERENGUER ADVOGADOS, CNPJ 29.928.040/000-80.
2ª parcela, no valor de R$ 987,35, até 27/08/2018.
O presente termo tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante o
3ª parcela, no valor de R$ 987,35, até 26/09/2018.
Ministério do Trabalho e Emprego para fins de análise e
4ª parcela, no valor de R$ 987,35, até 26/10/2018.
habilitação no seguro desemprego em substituição as guias
5ª parcela, no valor de R$ 987,38, até 26/11/2018.
CD/SD.
O pagamento das parcelas devidas ao autor será efetuado
Em caso de descumprimento do acordo, será aplicado o que
através de depósito em sua conta nº 37.490-5, operação 13,
ficou estabelecido no item 9(nove) no termo anexo."
agência 651, da Caixa Econômica Federal.
O réu pagará ao advogado do autor a importância líquida e total
E, para constar, foi lavrado este termo, que vai assinado pelo
de R$ 987,35, sendo R$ 197,47 referente à primeira parcela do
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho subscrito.
acordo, até o dia 26/07/2018, e o restante conforme
discriminado a seguir:
_________________________________________
2ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 27/08/2018.
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
3ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 26/09/2018.
Juiz do Trabalho
4ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 26/10/2018.
5ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 26/11/2018.
O pagamento das parcelas devidas ao advogado do autor será
RECIFE-PE, 27 de Julho de 2018.
efetuado através do depósito na conta corrente 1.307.066-5, da
agência 3757, do Banco Santander, de titularidade de VIEIRA &
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
BERENGUER ADVOGADOS, CNPJ 29.928.040/000-80.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Em caso de descumprimento do acordo, será aplicado o que
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
ficou estabelecido no item 9(nove) no termo anexo."
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
LEIA-SE:
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"CONCILIAÇÃO:
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
O réu pagará ao autor a importância líquida e total de R$
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
4.936,78, sendo R$ 987,35, referente à primeira parcela do
Assinatura
acordo, até o dia 26/07/2018, e o restante conforme
RECIFE, 27 de Julho de 2018
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 987,35, até 27/08/2018.
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
3ª parcela, no valor de R$ 987,35, até 26/09/2018.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
4ª parcela, no valor de R$ 987,35, até 26/10/2018.
5ª parcela, no valor de R$ 987,38, até 26/11/2018.
O pagamento das parcelas devidas ao autor será efetuado
através de depósito em sua conta nº 37.490-5, operação 13,
agência 651, da Caixa Econômica Federal.
O réu pagará ao advogado do autor a importância líquida e total
de R$ 987,35, sendo R$ 197,47 referente à primeira parcela do
acordo, até o dia 26/07/2018, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 27/08/2018.
3ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 26/09/2018.
4ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 26/10/2018.
5ª parcela, no valor de R$ 197,47, até 26/11/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122077
Processo Nº RTOrd-0001265-16.2015.5.06.0003
AUTOR
JOSE FELIPE DA PAZ SILVA
ADVOGADO
José Lucas Oliveira de Mdeiros
Duque(OAB: 25794-D/PE)
ADVOGADO
Hugo Leonardo Queiroz Ferreira(OAB:
28820/PE)
RÉU
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S/A
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A