2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1129
Acórdão
Processo Nº RO-0000743-50.2015.5.06.0015
Relator
ANDREA KEUST BANDEIRA DE
MELO
RECORRENTE
LAMPUR LTDA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RECORRIDO
THAISA RAMOS TENORIO
ADVOGADO
MARIA VIVIANE MONTEIRO
DELGADO(OAB: 33006/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA RAMOS TENORIO
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DEVIDA.
Em face da reconhecida nulidade do pedido de dispensa da
reclamante, correta a sentença ao deferir a multa em análise. No
caso, não ocorre mera ausência de pagamento dos reflexos nos
haveres resilitórios das parcelas deferidas na sentença, mas
inadimplência, por culpa empresarial, de várias verbas rescisórias
Identificação
propriamente ditas. Nessa linha, inclusive, o entendimento da
Súmula 23, item III, deste Regional, no qual, não obstante trate da
hipótese de demissão por justa causa afastada em juízo, enquadrase perfeitamente no caso de conversão de pedido de dispensa em
demissão imotivada. Apelo improvido quanto à matéria.
Processo TRT nº : 0000743-50.2015.5.06.0015 (RO)
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relatora : Juíza Convocada Andréa Keust Bandeira de Melo
Recorrente : LAMPUR LTDA.
RELATÓRIO
Recorrida : THAISA RAMOS TENÓRIO
Advogados : Luciano Malta Cabral e Maria Viviane Monteiro
Delgado
Procedência : 15ª Vara do Trabalho do Recife - PE
Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário interposto por LAMPUR LTDA., de
decisão proferida pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Recife
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