3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
4017
CLT, considerando que o reclamante afirma recebimento de salário
Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Regime
sobre o cálculo de liquidação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
Geral da Previdência Social.
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No seu prazo, o credor deverá
Custas de R$ 800,00, sobre R$ 40.000,00, pelo autor, dispensado
informar seus dados bancários completos para fins de alvará
do pagamento, ante o benefício anteriormente concedido.
(BANCO / CÓDIGO DO BANCO / AGÊNCIA / CONTA (corrente
Exclua-se o feito de pauta.
ou poupança) / NOME DO BENEFICIÁRIO / CPF/CNPJ) edeverá
Arbitro os honorários do perito técnico em R$ 800,00, pela
mantê-los atualizados nos autos. O fornecimento dos dados
reclamada, que deverão ser comprovados no prazo de 30 dias,
bancários corretos éresponsabilidade exclusiva do credor e de
autorizada desde já sua liberação ao perito, mediante alvará.
seu procurador, pois não é possível ao juízo a
Compete à parte autora denunciar eventual descumprimento.
identificação/conferência do titular da conta.
Aguarde-se até 01/12/2022. Nada sendo requerido e realizados os
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 23 de novembro de 2022.
lançamentos pertinentes, arquivem-se.
Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os
PRICILA BARBIERI
efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora
Diretor de Secretaria
homologado.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0020596-06.2020.5.04.0733
RECLAMANTE
LEANDRO JOSE THEISEN
ADVOGADO
PRISCILA DE FREITAS(OAB:
112244/RS)
ADVOGADO
PAULA ROBERTA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 116411/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MATO LEITAO
ADVOGADO
RICARDO LUIZ HAAS(OAB:
87387/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO DE MATO
LEITAO-ADEMAT
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERREIRA(OAB:
41830/RS)
PERITO
VINICIUS ARAUJO SELEME
DIOGO GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020596-06.2020.5.04.0733
RECLAMANTE
LEANDRO JOSE THEISEN
ADVOGADO
PRISCILA DE FREITAS(OAB:
112244/RS)
ADVOGADO
PAULA ROBERTA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 116411/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MATO LEITAO
ADVOGADO
RICARDO LUIZ HAAS(OAB:
87387/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO DE MATO
LEITAO-ADEMAT
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERREIRA(OAB:
41830/RS)
PERITO
VINICIUS ARAUJO SELEME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE THEISEN
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DE MATO LEITAOADEMAT
- MUNICIPIO DE MATO LEITAO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd23725
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
G
Vistos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd23725
Homologo o acordo apresentado na petição de ID. 696a906,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas
G
nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, III, "b" do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192335
Vistos.