3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
TARCISIO BATISTA DA SILVA
IVONE TEIXEIRA VELASQUE(OAB:
29498/RS)
Vilson Antônio Brião Osório(OAB:
30977/RS)
ALDIR VILLELA FOUCHY
CONSTRUPEL OBRAS E
INSTALACOES LTDA - ME
MARA ROSANA LESTON
CEZAR(OAB: 42857/RS)
HUGO CONSTANTINO MENDES
CAMARA INTERBANCARIA DE
PAGAMENTOS - CIP
PIERRE NOVO PINEIRO
TAG TECNOLOGIA PARA O
SISTEMA FINANCEIRO S.A.
VERA IOLANDA VARGAS PAZ
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILOEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
1191
ADVOGADO
Arnaldo Ubatuba de Faria Luiz(OAB:
76499/RS)
ECOVIX CONSTRUCOES
OCEANICAS S/A.
MARCO ANTONIO BELMONTE(OAB:
182205/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
LUIS FELIPE CUNHA(OAB:
52308/PR)
LUIZ OSORIO GOMES LIMA
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
VANDERLEI DE AVILA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
CERC CENTRAL DE RECEBIVEIS
S.A
STONE PAGAMENTOS S.A.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678d8e9
- TARCISIO BATISTA DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
A n t e
o
e x p o s t o , n o s
t e r m o s
d a
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação,julgoPROCEDENTE EM PARTEa ação movida
JUSTIÇA DO
p o r L E O N A R D O
T E I X E I R A
D A
SILVAcontraECOVIXCONSTRUCOES OCEANICAS S/A,RG
ESTALEIRO ERG1 S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S. A.
NOTIFICAÇÃO
–PETROBRAS.Condeno as reclamadas, sendo a
Petrobrassubsidiariamente, a pagarem ao reclamante diferenças
salariais, por equiparação aAdilson Moraes, a partir de 01.10.2014,
Fica V. Sa. notificado acerca das respostas aos ofícios expedidos,
com reflexos em aviso prévio, horas extras, décimos terceiros
sob IDs 3d6a169, 5ce0642, 7d4a0f9 e 4222932, devendo dizer de
salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%.
que forma pretende o prosseguimento da execução. Prazo:5 dias.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos
RIO GRANDE/RS, 01 de setembro de 2022.
de juros e correção monetária, na forma da lei. As reclamadas
respondem pelas custas de R$ 200,00, complementáveis ao final; e
honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor bruto da
condenação que arbitro provisoriamente em R$ 10.000,00. Em
atenção ao disposto no §3o do art. 832 da CLT, acrescido pela Lei
DESTINATÁRIO:
nº 10.035, de 25/10/00, declaro que a condenação possui natureza
TARCISIO BATISTA DA SILVA
salarial, com exceção dos reflexos em férias e FGTS com 40%. Os
honorários periciais, arbitrados em R$900,00, serão requisitados à
União.
Intimem-seas partes e o perito.
RIO GRANDE/RS, 01 de setembro de 2022.
Após o trânsito em julgado,CUMPRA-SE.
ALBERTO HOLTZ DA COSTA
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020677-70.2019.5.04.0124
RECLAMANTE
LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188033
Processo Nº ATOrd-0020677-70.2019.5.04.0124
RECLAMANTE
LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA