2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1377
Lage, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e
do Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente
processo e, unanimemente, rejeitou a preliminar de
incompetência material da Justiça do Trabalho e conheceu dos
Pelo exposto, rejeito a preliminar de incompetência material da
recursos ordinários interpostos pelas partes. No mérito, sem
Justiça do Trabalho e conheço dos recursos ordinários
divergência, deu provimento parcial ao recurso do réu para
interpostos pelas partes. No mérito, dou provimento parcial ao
excluir da condenação o pagamento de honorários
recurso do réu para excluir da condenação o pagamento de
advocatícios. À unanimidade, proveu o apelo da autora para
honorários advocatícios. Provejo o apelo da autora para incluir
incluir na condenação as parcelas vincendas, as quais serão
na condenação as parcelas vincendas, as quais serão devidas,
devidas, enquanto persistirem as condições de trabalho que
enquanto persistirem as condições de trabalho que geram o
geram o direito às diferenças de horas extras e de adicional
direito às diferenças de horas extras e de adicional noturno.
noturno. Mantido o valor arbitrado à condenação, porque ainda
Mantenho o valor arbitrado à condenação, porque ainda
compatível.
compatível.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2018.
ACÓRDÃO
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
VOTOS
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
13.06.2018 (divulgada no dia 12.06.2018).
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120138