3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
eletrônico presidencia@intermat.mt.gov.br, o que denota que o
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Servidor
órgão efetivamente já havia recebido aquela notificação e
simplesmente optou em não dar o devido andamento e resposta ao
juízo, somente vindo aos autos após a execução da multa.
Constata-se, portanto, que nas quatro vezes em que a notificação
foi expedida/reiterada, foram todas encaminhadas para endereços
eletrônicos constantes na página oficial do INTERMAT, conforme
Processo Nº ETCiv-0000421-50.2021.5.23.0046
EMBARGANTE
LUIZ PEDRO SERAFIN
ADVOGADO
DANIEL WINTER(OAB: 11470-O/MT)
EMBARGADO
ROBERTO CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
NILTON DE SOUZA ARANTES(OAB:
10865-O/MT)
TERCEIRO
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO
INTERESSADO
GROSSO
#id:8ad4e51, sendo um desses endereços eletrônicos da própria
presidência do órgão.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CLAUDINO DE ARAUJO
Desse modo, considerando a inércia do INTERMAT em atender ao
chamamento judicial de forma reiterada, descumprindo ordem
judicial, em afronta ao dever de cooperação e causando prejuízo à
duração razoável do processo, mantenho a multa aplicada com o
PODER JUDICIÁRIO
bloqueio de valor já realizado, sem prejuízo do cumprimento da
JUSTIÇA DO
ordem judicial quanto ao fornecimento das informações requeridas.
A finalidade do INTERMAT é “executar a política estadual agrária, a
regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento
fundiário estadual” não podendo se negar a atender o Judiciário em
questões que envolvam a disputa de terras com alegação de
sobreposição de títulos.
1. Proceda a Secretaria a inclusão nos autos do INTERMAT como
terceiro interessado.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. Despacho
ID ae89687 .
DESPACHO
Vistos,
Após a execução da multa aplicada, o INTERMAT veio aos autos,
representada pela Procuradoria do Estado (fls. 907/916, alegando,
em síntese, que as notificações encaminhadas à autarquia foram
2. Considerando a informação do INTERMAT acostada à fl. 919,
determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
de Diamantino/MT, para que forneça, no prazo de 10 dias, a cadeia
dominial do imóvel de matrícula nº 19.276 a qual foi transferida para
o Cartório de Imóveis de Porto dos Gaúchos, sob a matrícula 7.596
e posteriormente para a matrícula nº 10.032. Instrua-se o ofício com
os documentos de fls. 62/67.
3. Diante do litígio acerca do imóvel penhorado e sua localização,
expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Oficial de
Justiça retorne ao imóvel penhorado, certificando-se de que se trata
do imóvel indicado à penhora sob a matrícula nº 10.032.
4. Intime-se o embargante para que apresente, no prazo de 10
dias, a matrícula do imóvel sobre o qual tem a posso, bem como o
CAR-Rural da propriedade.
5. Dê-se vista às partes do ofício encaminhado pelo INTERMAT de
fl. 919.
realizadas por meio de endereços de e-mails diversos do que o
órgão costuma receber e protocolar as demandas, e por isso
pleiteia a reconsideração da decisão que aplicou e a revogação do
bloqueio realizado.
Analiso.
Emerge dos autos que, em razão da necessidade de se esclarecer
acerca da real localização de imóvel rural penhorado, foi expedido
ofício ao INTERMAT (fl. 825) em 08/09/2021, tendo referido ofício
sido encaminhado aos endereços cosist@intermat.mt.gov.br e
dirfu@intermat.mt.gov.br, juntamente com 3 anexos (dentre eles a
matrícula do imóvel nº 7.596, onde consta a certidão de
localização do INTERMAT nº 362/99), consoante fl. 826.
Posteriormente, em razão da inércia da Autarquia, foi reiterado o
ofício em 08/10/2021, encaminhados para os mesmos endereços
eletrônicos acima (fl. 841).
Sem nenhuma resposta do INTERMAT, pela terceira vez foi
6. Intimem-se as partes e o terceiro interessado dos termos
deste despacho.
encaminhado ofício eletrônico novamente ao órgão, em 22/11/2021,
sendo desta vez com cominação de multa, encaminhado para, além
ALTA FLORESTA/MT, 30 de março de 2022.
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ALTA FLORESTA/MT, 30 de março de 2022.
dos endereços eletrônicos já citados acima, para
coordenadoriaagraria@intermat.mt.gov.br,
diretoriadecartografia@intermat.mt.gov.br e
presidencia@intermat.mt.gov.br, conforme fl. 857, inclusive com a
remessa dos documentos de fls. 34/100.
RENATA DE BRITO PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180502
Em face do descumprimento da ordem judicial expedida, em