3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
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h) Intimem-se as partes por seus procuradores.
bloqueio realizado.
________________________________[1] ORIENTAÇÃO
Analiso.
JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Emerge dos autos que, em razão da necessidade de se esclarecer
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)376.
acerca da real localização de imóvel rural penhorado, foi expedido
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO
ofício ao INTERMAT (fl. 825) em 08/09/2021, tendo referido ofício
EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
sido encaminhado aos endereços cosist@intermat.mt.gov.br e
CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
dirfu@intermat.mt.gov.br, juntamente com 3 anexos (dentre eles a
HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)É
matrícula do imóvel nº 7.596, onde consta a certidão de
devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo
localização do INTERMAT nº 362/99), consoante fl. 826.
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
Posteriormente, em razão da inércia da Autarquia, foi reiterado o
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
ofício em 08/10/2021, encaminhados para os mesmos endereços
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
eletrônicos acima (fl. 841).
condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Sem nenhuma resposta do INTERMAT, pela terceira vez foi
ALTA FLORESTA/MT, 28 de março de 2022.
encaminhado ofício eletrônico novamente ao órgão, em 22/11/2021,
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ALTA FLORESTA/MT, 30 de março de 2022.
sendo desta vez com cominação de multa, encaminhado para, além
dos endereços eletrônicos já citados acima, para
coordenadoriaagraria@intermat.mt.gov.br,
diretoriadecartografia@intermat.mt.gov.br e
BRUNA FERNANDES DE SOUZA
Servidor
presidencia@intermat.mt.gov.br, conforme fl. 857, inclusive com a
remessa dos documentos de fls. 34/100.
Em face do descumprimento da ordem judicial expedida, em
Processo Nº ETCiv-0000421-50.2021.5.23.0046
EMBARGANTE
LUIZ PEDRO SERAFIN
ADVOGADO
DANIEL WINTER(OAB: 11470-O/MT)
EMBARGADO
ROBERTO CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
NILTON DE SOUZA ARANTES(OAB:
10865-O/MT)
TERCEIRO
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO
INTERESSADO
GROSSO
24/11/2022, por meio do despacho de fls. 861/862, o juízo aplicou
multa de R$ 15.000,00 em desfavor do presidente do órgão,
respondendo de forma solidária o INTERMAT.
Além disso, também foi expedido mandado judicial para intimação
do INTERMAT e seu presidente, para que efetuassem o pagamento
da multa, sempre prejuízo do cumprimento da ordem judicial, qual
Intimado(s)/Citado(s):
seja, informar a real localização do imóvel de matrícula nº 10.032,
- LUIZ PEDRO SERAFIN
originária da matrícula nº 7.596 registrado no CRI de Porto dos
Gaúchos - MT.
Conforme certidão do senhor Oficial de Justiça acostada às fls.
PODER JUDICIÁRIO
890/891, a diligência foi cumprida em 14/02/2022, com o envio do
JUSTIÇA DO
mandados e demais anexos para o endereço de e-mail
presidencia@intermat.mt.gov.br, com a confirmação de recebimento
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. Despacho
ID ae89687 e para que apresente, no prazo de 10 dias, a matrícula
do imóvel sobre o qual tem a posse, bem como o CAR-Rural da
propriedade.
DESPACHO
Vistos,
Após a execução da multa aplicada, o INTERMAT veio aos autos,
representada pela Procuradoria do Estado (fls. 907/916, alegando,
em síntese, que as notificações encaminhadas à autarquia foram
realizadas por meio de endereços de e-mails diversos do que o
órgão costuma receber e protocolar as demandas, e por isso
pleiteia a reconsideração da decisão que aplicou e a revogação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180502
do mandado por MARIANA MENDES MONTEIRO DA SILVA,
inclusive com a ciência e providência da Chefe de Gabinete do
órgão, Balbina Maria Batista da Silva (fls. 891/892), com registro
de que a documentação estava sendo encaminhada ao jurídico.
Posteriormente, foi certificado nos autos (fl. 893) o decurso de prazo
de 15 dias, sem mais uma vez, terem sido atendidas as
determinações do juízo.
Importante ressaltar que, conforme histórico de tentativas de
intimações acima exposto, o INTERMAT, por meios de seus
servidores, confirmou o recebimento da notificação encaminhada
em 14/02/2022 pelo Oficial de Justiça, no mesmo endereço que já
havia sido encaminha em 22/11/2021, isto é, pelo endereço