1991/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016
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nesse sentido.
Também, se o autor era ou não proprietário, ou arrendatário, ou
mesmo mero empregado da empresa que explorava o lava a jato
III - DISPOSITIVO
estabelecido no pátio do estacionamento explorado pela ré, também
são matérias que aqui não serão decididas em definitivo - senão
Isto posto, presente na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, nos autos
apenas como fundamentos da decisão acima tomada, até porque
do processo da Ação Trabalhista 0001052-30.2015.5.23.0005 em
também não constam pedidos alternativos ou sucessivos nesse
que são partes, de um lado, o autor MAURO SIQUEIRA ALVES e
sentido.
de outro, a ré T. A. DA SILVA - COMÉRCIO E SERVIÇOS- EPP
Assim é que, nos termos acima fundamentados, não se
(ESTACIONAMENTO SÃO MATHEUS), resolvo REJEITAR o
configurando presentes os elementos da relação empregatícia,
pedido principal de declaração de vínculo de emprego do autor com
REJEITO o pedido do autor de reconhecimento de vínculo de
a ré na função de Manobrista e Atendente no período de 20/06/2007
emprego com a ré no período de 20/06/2007 a 20/11/2014, na
a 20/11/2014 e, consequentemente, REJEITAR também TODOS os
função de Atendente e Manobrista e com o salário mensal de R$
demais pedidos do autor na presente ação, conforme assim são
1.500,00, conforme assim é aquele constante de parte da alínea a
todos aqueles constantes das alíneas a a h do rol de pedidos da
do rol de pedidos da petição inicial, que fica extinto com resolução
petição inicial, que ficam extintos, todos, com resolução do mérito,
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos do item 2.2 da
Sendo afastado o vínculo de emprego, ficam afastados também
fundamentação acima.
todos os demais pedidos do autor na presente ação, porquanto
Em razão das decisões acima, fica a ré absolvida do cumprimento
todos tem como pressuposto o reconhecimento desse vínculo,
de qualquer obrigação decorrente da presente ação.
razão pela qual REJEITO também todos os demais pedidos do
Tudo, ainda, nos termos de toda a fundamentação acima.
autor na presente ação, quais sejam, os de condenação da ré na
Retifique-se o polo passivo da ação, nos termos do item 2.1 da
anotação desse vínculo em sua CTPS, de pagamento das férias
fundamentação.
com 1/3, 13º salários e horas extras de todo o período laborado, das
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, no importe
verbas rescisórias que relaciona, de depósitos do FGTS com a
de R$ 2.910,66, relativas as custas previstas no artigo 789 da CLT,
respectiva indenização compensatória de 40% de todo o período
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 145.530,80, das
laborado, das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, de entrega das
quais, todavia, fica dispensado do recolhimento, por ser beneficiário
guias TRCT para levantamento do FGTS e das guias CD/SD para o
da justiça gratuita, conforme acima deferido.
seguro-desemprego, conforme assim são todos aqueles constantes
Intimem-se as partes.
de parte da alínea a e das alíneas b a h do rol de pedidos da
Nada mais.
petição inicial, os quais ficam extintos todos, também, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
CUIABA, 31 de Maio de 2016
EDILSON RIBEIRO DA SILVA
2.3 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Tendo em conta que o autor não obteve êxito nas pretensões
veiculadas nesta ação, fica prejudicado o seu pedido de
condenação da ré no pagamento de honorários advocatícios.
Processo Nº RTOrd-0001098-19.2015.5.23.0005
RECLAMANTE
ELZA APARECIDA MORINIGO
ADVOGADO
Bruno José Ricci Boaventura(OAB:
9271/MT)
ADVOGADO
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
11727/MS)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCELO PESSOA(OAB: 6734/MT)
2.4 - JUSTIÇA GRATUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA APARECIDA MORINIGO
DEFIRO ao autor os benefícios de justiça gratuita, nos moldes do
artigo 790, §3º da CLT, por ver presente no caso os pressupostos
para tanto, como também assim expressamente requerido pelo seu
advogado na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96153