2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1490
NORTHERN STAR DO BRASIL
LIMITADA
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
HELIOMAR QUEIROZ DE OLIVEIRA
IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB:
9429/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTHERN STAR DO BRASIL LIMITADA
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso
PODER JUDICIÁRIO
ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acrescer à
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação o pagamento em dobro das férias vencidas
correspondentes ao período aquisitivo de 8/8/2014 a 7/8/2015.
Custas pela reclamada, a serem calculadas sobre o valor de R$
10.000,00 arbitrado à condenação.
Presentes na sessão ordinária da E. Segunda Turma de
PROCESSO n. 0002698-71.2016.5.22.0101 (RO)
Julgamento, ocorrida no dia 12 de junho de 2018, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho GIORGI ALAN
RECORRENTE: NORTHERN STAR DO BRASIL LIMITADA
MACHADO ARAÚJO, os Exmos. Srs. Desembargadores do
Trabalho FAUSTO LUSTOSA NETO, LIANA CHAIB e MANOEL
Advogados: ADRIANO SILVA HULAND - CE0017038
EDILSON CARDOSO, bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional
do Trabalho MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA,
RECORRIDO: HELIOMAR QUEIROZ DE OLIVEIRA
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região.
Advogados: IRISMAR SILVA DE SOUZA - PI0009429
RELATOR: FAUSTO LUSTOSA NETO
FAUSTO LUSTOSA NETO
Relator
Ementa
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0002698-71.2016.5.22.0101
FAUSTO LUSTOSA NETO
HORAS EXTRAS. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120286