2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
904
Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) Federal(is) Ronaldo Medeiros
de Souza, e do(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es Juíz(a)es
III - CONCLUSÃO
Magno Kleiber Maia, e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es e os Juíz(a)es Convocado(a)s da 2ª Turma de
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao agravo de petição, nos termos
da fundamentação.
Ante o exposto, conheço do agravo de petição e nego-lhe
provimento, nos termos da fundamentação.
Obs: Ausente, justificadamente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Newton Pinto. Convocados o(s)
Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es Juíz(a)es Magno Kleiber Maia,
consoante ATO TRT/GP nº 006/2019 combinado com o ATO
TRT/GP nº 077/2019, levando-se em conta a vacância do cargo de
Desembargador (convocação plena) e Daniela Lustoza Marques de
Souza Chaves, consoante ATO TRT/GP nº 130/2019.
Natal, 08 de maio de 2019.
ACÓRDÃO
DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES
Juíza Relatora
VOTOS
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)s
Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es Juíz(a)es Daniela Lustoza Marques
de Souza Chaves (Relatora), do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134154