3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
VINICIUS DE ARAUJO ALVES
RECIPLAST FERRAZ INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
LILIANE APARECIDA VILELA DE
ARAUJO
13540
pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem
aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema
repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no
BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença
(arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº
Intimado(s)/Citado(s):
69/2020 do TRT da 2ª Região).
- SIDNEI RODRIGUES
Decorrido in albis o prazo concedido à(s) reclamada(s) para
cumprimento espontâneo da obrigação, expeça-se mandado para
utilização das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados
PODER JUDICIÁRIO
por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB),
JUSTIÇA DO
a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa
Patrimonial - GAEPP(Provimento GP/CR n. 07/2015 e Ato GP/CR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f27f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
proposto por SIDNEI RODRIGUES em face de LILIANE
APARECIDA VILELA DE ARAÚJO e VINICIUS DE ARAÚJO
ALVES.
Pretende o autor a responsabilização do(s) sócio(s) da executada.
O(s) sócio(s) foi(ram) citado(s), não tendo se manifestado.
É o relatório.
No caso em comento, a reclamada RECIPLAST FERRAZ
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP descumpriu a
determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas
liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir
a execução (estado de insolvência), denotando que o(s) sócio(s)
está(ão) se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao
ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados (art. 28,
n. 06/2019), em face do sócio ora incluído, inclusive para inclusão
desse(s) no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD.
Por fim, consigne-se que as certidões e averbações de penhora
obtidas a partir dos convênios eletrônicos ficam dispensadas de
custas e emolumentos.
Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência,
bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução (art. 878 da CLT).
No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente
adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação,
registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins
de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando
-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser
acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para o
prosseguimento da execução ou de justificativa para reiteração de
medida já adotada, sob pena de indeferimento.
Int.
caput e §5º do CDC).
LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Embora citado(s), o(s) sócio(s) não apresentou(aram)
Juíza do Trabalho Titular
manifestação/impugnação à instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC/15 e art.
855-A da CLT).
Ante todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decido julgar PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para condenar o(s)
Processo Nº ATSum-0000126-16.2014.5.02.0281
RECLAMANTE
ANTONIO NUNES FILHO
ADVOGADO
VALMIR DOS SANTOS(OAB:
170464/SP)
RECLAMADO
ALL-FRIZ INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS LTDA
RECLAMADO
ARNALDO POLLONE
sócio(s) LILIANE APARECIDA VILELA DE ARAÚJO e VINICIUS DE
Intimado(s)/Citado(s):
ARAÚJO ALVES a responderem pela integralidade do crédito
- ANTONIO NUNES FILHO
exequendo não quitado na presente ação, solidariamente com a
devedora principal.
Procedimento não sujeito a custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
Intime(m)-se o(s) sócio(s) ora incluído(s), através de edital, para
JUSTIÇA DO
ciência acerca da presente decisão, bem como para pagamento do
quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado
e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196112
INTIMAÇÃO