3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
13539
Obrigações de fazer
beneficiária da justiça gratuita, em razão do resultado do julgamento
No prazo de dez dias de intimação expressa para tanto, deverá a
da ADIN 5.766 pelo STF.
reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante
Custas de R$ 280,00, calculadas sobre o valor de R$ 14.000,00,
com os dados acima (data de entrada: 13/11/2021; saída:
arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT),
10/05/2022; na função de cuidadora de idosos; com salário mensal
pela reclamada.
de R$ 1.330,00), sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00
Transitada em julgado, oficie-se à SRT, comunicando-se a ausência
limitada a R$ 2.000,00, hipótese em que estará autorizada a
de concessão do intervalo intrajornada e a ausência de registro e
anotação pela Secretaria da Vara.
recolhimentos em relação ao vínculo de emprego reconhecido. Em
Deverá a reclamada, no prazo de dez dias do trânsito em julgado,
atendimento à Recomendação Conjunta GP.CGJT 02/2011
independentemente de intimação, comprovar os recolhimentos
encaminhe-se cópia da sentença à unidade local da Procuradoria-
FGTS ora deferidos, sob pena de execução direta e posterior
Geral Federal (PGF).
depósito na conta vinculada, sem prejuízo de expedição de ofício à
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA
CEF. Nesse caso, os recolhimentos fundiários a serem executados
MAIS.
deverão ser atualizados pelos mesmos índices das verbas
trabalhistas (OJ 302 da SDI I do TST).
LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Apuração – meros cálculos, limitados aos valores indicados na
Juíza do Trabalho
petição inicial (arts. 141 e 492 CPC). A atualização monetária e os
juros de mora de todos os títulos deferidos neste processo serão
aplicados da seguinte forma: 1) Incidência do IPCA-E até o dia
LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Juíza do Trabalho Titular
anterior ao da propositura da ação (fase “pré-judicial”); 2) Incidência
da taxa SELIC a partir da citação, a qual retroage à data da
propositura da ação. Na apuração da atualização monetária préjudicial, deverão ser aplicados os termos da Súmula 381 do TST
para as parcelas que deveriam ter sido pagas com os salários
mensais, exceto se houver previsão específica na própria sentença
de adoção de outro critério específico em determinado(s) item(ns),
o(s) qual(is) prevalecerá(ão). Quanto à atualização monetária,
observem-se, ainda, os arts. 459, §1º e 477, §6º, da CLT. Os
Processo Nº CartPrecCiv-0099100-69.2006.5.02.0281
RECLAMANTE
ANDRÉ OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE PAULO RIBEIRO
SOARES(OAB: 118741/SP)
RECLAMADO
SANTA TERESA SA CONSTRUTORA
E INCORPORADORA
ARREMATANTE
JOAO FRANCISCO GONCALVES
ADVOGADO
ADILSON PINTO DA SILVA(OAB:
113620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO GONCALVES
honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor do
principal atualizado, definido na fase de liquidação de sentença.
A parcela previdenciária do crédito da reclamante, calculada mês-a-
PODER JUDICIÁRIO
mês, será descontada dos seus créditos. A parcela do IRPF, se
JUSTIÇA DO
devida, será descontada dos créditos da reclamante, observando-se
o art. 12-A da Lei 7.713/88 e o quanto disposto na Instrução
Normativa RFB 1127/2011. Tais recolhimentos incidem sobre o
Destinatário: JOAO FRANCISCO GONCALVES
valor total da condenação, calculado ao final, excluídos os juros (OJ
400 da SDI I do TST), e serão comprovados em execução de
sentença pela reclamada. Incidem contribuições previdenciárias
INTIMAÇÃO - Processo PJe
sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, §9º, da
Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99. Registro que para os
Fica V. Sa. intimado(a) acerca da Carta de Arrematação expedida.
recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as
FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 07 de fevereiro de 2023.
disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Intime-se a União,
na forma do artigo 832, §5º, da CLT.
São devidos honorários sucumbenciais, de forma recíproca, vedada
a compensação. O pagamento de honorários sucumbenciais pela
parte autora fica condicionado à revogação da condição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196112
FABIO EDUARDO ALVES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2013.5.02.0281
RECLAMANTE
SIDNEI RODRIGUES