3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
- TOKE E CRIE - COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO
LTDA.
21265
premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido,
consistente na impossibilidade de homologação de acordo, cujo
objeto sejam os valores devidos ao FGTS eà indenização de 40%.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c275999
Intimem-se.
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1001116-24.2020.5.02.0040 - Turma 14
/sm
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.
VALDIR FLORINDO
TOKE E CRIE - COMERCIO
Recorrente(s):
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
IMPORTACAO EXPORTACAO
ANDRE ALMEIDA BLANCO (SP
Advogado(a)(s):
- 147925)
REGINA CELIA LEME
Recorrido(a)(s):
SCARPETTA
Processo Nº ROT-1001116-24.2020.5.02.0040
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
REGINA CELIA LEME SCARPETTA
ADVOGADO
ROSELI PASTORE(OAB: 87774/SP)
RECORRIDO
TOKE E CRIE - COMERCIO
IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO
ANDRE ALMEIDA BLANCO(OAB:
147925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s):
ROSELI PASTORE (SP - 87774)
- REGINA CELIA LEME SCARPETTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 13/09/2021 -
JUSTIÇA DO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 23/09/2021 - id.
1fd92ff).
Regular a representação processual,id. eb9c52f.
INTIMAÇÃO
Satisfeito o preparo (id(s). 5323a21).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c275999
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
proferida nos autos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória
/ Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação / Acordo
RECURSO DE REVISTA
Homologado/Efeitos.
ROT-1001116-24.2020.5.02.0040 - Turma 14
Consignado no v. acórdão que não é admissível, nesta Justiça
Especializada, a homologação de acordo extrajudicial prevendo,
primordialmente, o pagamento direto de depósitos fundiários e da
multa de 40%,não se vislumbra ofensa aos dispositivoslegais e
constitucionais apontados.
Os arestos paradigmas são inespecíficos ao caso vertente,
contrariando o teor da Súmula 296, I, doTST, pois não abrigam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173233
TOKE E CRIE - COMERCIO
Recorrente(s):
IMPORTACAO EXPORTACAO