2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
5072
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ZANESKI BAGLIOTTI
DECIDE-SE
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tempestivos e regulares conheço dos embargos opostos.
Submetidos os Embargos de Declaração de id 4a3cd4c, opostos
T E R M O DE A U D I Ê N C I A
pela Reclamada, esta Juíza resolve CONVERTER A DECISÃO EM
DILIGÊNCIA pelos seguintes motivos e para as seguintes
finalidades:
PROCESSO nº 1001882-34.2017.5.02.0056
Constata-se dos embargos de declaração opostos pela Reclamada
que, eventualmente, poderá a apreciação implicar em efeito
modificativo da sentença embargada.
Aos 03 dias do mês de abril de 2020, na sala de audiência desta
Assim, deverá a Reclamante ser intimada para que, no prazo de
Vara, sob a titularidade da MMª Juíza do Trabalho,Dra. SILZA
cinco dias, manifestem-se sobre os embargos de declaração
HELENA BERMUDES BAUMAN foram, por ordem desta,
opostos pela parte contrária.
apregoados os litigantes: MARIANA ZANESKI BAGLIOTTI,
Reclamante; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO
Esgotado o prazo concedido, retornem os autos à mesa para
PAULO, Reclamada.
apreciação e decisão dos referidos embargos declaratórios.
Ausentes as partes.
Intime-se a Reclamante. Dê-se ciência à Reclamada.
Submetidos os Embargos Declaratórios a julgamento, a Vara
(assinado digitalmente)
proferiu a seguinte
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
JUÍZA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE
SAO PAULO, 3 de Abril de 2020.
SÃO PAULO - COREN/SP opôs Embargos de Declaração (id
4a3cd4c) alegando omissão quanto à fixação dos juros moratórios,
requerendo o acolhimento dos presentes.
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149532