2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
Acórdão
Processo Nº ROPS-1000087-57.2018.5.02.0088
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
RECORRIDO
AGROPECUARIA G5 LTDA
ADVOGADO
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
18786
Inconformada com a r. sentença de fls. 336/337, cujo relatório
adoto, complementada pela r. decisão proferida em sede de
embargos de declaração de fl. 353, que julgou extinto o processo
sem resolução do mérito,recorre ordinariamente a autora, com as
razões de fls. 355/360, pretendendo a reforma do julgado quanto às
contribuições sindicais rurais.
Não houve contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA G5 LTDA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
PJE Nº 1000087-57.2018.5.02.0088 - 8ª Turma
1. Admissibilidade
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
RECORRENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
recurso interposto.
PECUÁRIA DO BRASIL
2. Das contribuições sindicais rurais.
RECORRIDO: AGROPECUÁRIA G5 LTDA.
Razão não assiste à recorrente.
ORIGEM: 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Isto porque a notificação do sujeito passivo, em observância ao art.
RELATORA: SILVANE APARECIDA BERNARDES
142 do CTN, por si só, não é suficiente para a plena constituição do
crédito tributário. Exige-se, também, a publicação de editais em
jornais de grande circulação, prevista no artigo 605 da CLT.
Dessa forma, a ação ajuizada pela recorrente não preencheu as
condições para que se desenvolvesse validamente. Além da
ausência de notificação da reclamada, os editais apresentados
foram realizados de maneira genérica, direcionados a
"empregadores rurais pessoas jurídicas", sem identificação
específica da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134528