3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
4142
46. GIZELI COSTA D ABADIA NUNES DE SOUSA (GO - 17351)
tendo considerado que a obrigação de fazer foi apenas
47. MIKELLY JULIE COSTA D ABADIA (GO - 23332)
parcialmente cumprida, conforme se extrai da decisão de fls. 10544
47. GIZELI COSTA D ABADIA NUNES DE SOUSA (GO - 17351)
da ACP nº 0000681-80.2010.5.18.0005.
48. MIKELLY JULIE COSTA D ABADIA (GO - 23332)
Dessa forma, não há que se falar que a r. decisão agravada tenha
48. GIZELI COSTA D ABADIA NUNES DE SOUSA (GO - 17351)
sido cumprida em violação à competência do Juiz dos autos
49. MIKELLY JULIE COSTA D ABADIA (GO - 23332)
principais, pois foi atendida determinação daquele Juízo originário
49. GIZELI COSTA D ABADIA NUNES DE SOUSA (GO - 17351)
que estabeleceu que a questão deveria ser dirimida na fase de
execução, remetendo o feito ao Juízo Auxiliar de Execução.
Diante do que estabelece o artigo 896, § 2º, da CLT, somente pode
Nesse contexto, rejeito a alegação da Agravante de que a r. decisão
ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de
agravada teria sido proferida com violação aos arts. 505 e 507 do
norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão
CPC (preclusão pro judicato), bem como aos princípios e
mencionadas nem examinadas as alegações que não se
dispositivos legais e constitucionais invocados pela Executada.
enquadrarem nesse dispositivo legal.
Nego provimento."
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Como se observa, o posicionamento adotado está embasado no
Tempestivo o recurso (publicação em 17/06/2021 - aba
título executivo e nas circunstâncias específicas dos autos, não
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 07/07/2021 - fl.
provocando afronta direta e literal dos dispositivos constitucionais
4088).
citados, a ensejar o prosseguimento da revista.
Regular a representação processual (fls. 789, 790 e 793).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Isento de preparo (CLT, artigo 790-A e DL 779/69, artigo 1º, IV).
Procedimento
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Alegação(ões):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
- violação do artigo 5º, II e LV, da CF.
Cumprimento / Execução / Obrigação de Fazer / Não Fazer
sA Turma entendeu que (fls. 3663/3655):
Alegação(ões):
"DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- violação dos artigos 5º, XXXVI, e 100, § 8º, da CF.
E AO ART. 879, § 2º, DA CLT
Constou do acórdão (fl. 3565/3567):
(...)
"Extrai dos autos principais, ACP 0000681-80.2010.5.18.0005, que
Observa-se dos autos que a matéria impugnada foi devidamente
o Sindicato Autor foi intimado para se manifestar acerca da
delimitada na Impugnação aos Cálculos oposta pelos Exequentes,
incorporação das promoções realizada pela Executada em fevereiro
que apresentaram expressamente as matérias objeto de
de 2014, tendo se insurgido expressamente com o valor
discordância, como acima relatado, deixando de apresentar novos
incorporado, conforme se extrai das petições de fls. 33631/33643 e
cálculos, o que se mostra justificável diante das peculiaridades do
de fls. 10537 dos autos da ACP, não prosperando a alegação da
caso concreto, que envolve grande número de substituídos (mais de
Executada em sentido contrário.
2500 substituídos).
Quanto a alegação da Agravante de que o MM. Juiz a quo estaria
Registre-se que os cálculos de liquidação já foram elaborados pela
impossibilitado de discutir a questão do cumprimento dessa
Agravante, tendo os Exequentes apontado os parâmetros e pontos
obrigação de fazer, em razão da preclusão estabelecida nos arts.
objeto de divergência, permitindo o exame da matéria, não havendo
505 e 507 do CPC, que veda ao Juiz conhecer de questões já
que se falar em violação ao art. 879, § 2º, da CLT.
decididas (preclusão pro judicato), observo que não consta destes
Note-se que em se tratando de Ação de Cumprimento de Ação Civil
autos, ou nos autos da ACP nº 0000681-80.2010.5.18.0005,
Pública, em que as progressões por antiguidade e merecimento
decisão declarando a extinção, por sentença, das obrigações de
deferidas no julgado deverão ser incorporadas à remuneração dos
fazer a incorporação das promoções por antiguidade e
substituídos, é necessário que os cálculos sejam feitos de forma
merecimento.
homogênea, preferencialmente por um único calculista, sob pena de
Ao contrário, o MM. Juiz condutor do feito principal remeteu a
serem estabelecidos padrões remuneratórios distintos para
questão para a fase de execução, argumentando que não era
empregados que se encontrem em um mesmo nível salarial da
possível saber a correção das progressões realizadas pela ECT em
carreira, desconfigurando as faixas salariais do PCCS da empresa,
fevereiro de 2014, face à existência de inúmeros substituídos e de
fato que também corrobora a desnecessidade de apresentação de
várias questões individuais a serem elucidadas na fase executiva,
uma nova planilha pelo Sindicato/Autor.
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