2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
dos encargos da sucumbência, restando tão somente protegida dela
enquanto perdurar o estado de hipossuficência que justificou a
2190
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA - ME
concessão do benefício, prescrevendo a prestação cinco anos após
a sentença final" (TJ/SC, AC 121079 SC 2005.012107-9. Relator
Saul Steil, Julgamento 25/09/2009, negritei).
PODER JUDICIÁRIO
"PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. VEÍCULO. POSSE DIRETA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXECUTADA. VALIDADE DA PENHORA. No Direito Civil, presume
-se a propriedade de bem móvel pela posse (ou a transferência da
propriedade pela tradição), como se infere dos artigos 1.226 e 1.267
INTIMAÇÃO
do Código Civil. O registro de automóvel no DETRAN (art. 123, I,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
da Lei nº 9.503/97) gera presunção de domínio, com efeito erga
omnes, embora possa ser desconstituído por prova em
PODER JUDICIÁRIO
contrário, pois, repita-se, em se tratando de bem móvel, sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
transferência se perfaz mediante simples tradição (art. 1.226 do
CCB), de tal sorte que se pressupõe que o verdadeiro proprietário
CartPrecCiv - 0010296-04.2020.5.18.0051
do bem móvel é aquele que detém sua posse" (TRT 3, AP
AUTOR: GABRIEL FERREIRA DE LIMA
00122003720165030077, 8ª T, Relator José Marlon de Freitas,
DESPACHO
negritei).
In casu, o veículo com restrição foi encontrado na posse da
embargante, razão pela qual presume como proprietária do mesmo.
Vistos os autos.
Além disso, juntou aos autos DUT devidamente preenchido e
Em cumprimento à presente Carta Precatória, extraída dos autos
reconhecido firma por verdadeira, em 03/05/2016 (ID 9095420), que
ATSum 0010253-82.2018.5.18.0004, expeça-se mandado de
demonstra que o embargante adquiriu o veículo anteriormente à
penhora e avaliação do veículo de PLACA: PQL 3175-GO, MARCA
fase de execução.
MODELO FIAT/PALIO FIRE, ANO FAB/MOD 2015/20115 e tantos
Por fim, a ausência de registro no DETRAN é mera irregularidade
bens quantos forem necessários à satisfação da dívida, e que forem
administrativa, portanto, prescindível para configuração da
encontrados em poder da executada MAYSA DE FREITAS
propriedade.
CASTRO, no endereço: RUA GOIÁS, 1208, SETOR CENTRAL,
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida.
ANÁPOLIS/GO, de forma a garantir a execução, no importe de
Providencie a juntada da presente decisão nos autos ATSum-
R$13.234,22, valores atualizados até 31.01.2019.
0010824-72.2019.5.18.0051 onde deverá haver o desbloqueio da
Cumpra-se.
restrição veicular.
amqf
Providencie a Secretaria o necessário.
Intime-se a embargante da presente decisão.
Cite-se a Embargada para apresentar defesa, caso queira, no
ANAPOLIS/GO, 07 de abril de 2020.
prazo legal.
ANAPOLIS/GO, 07 de abril de 2020.
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0010296-04.2020.5.18.0051
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE TOLEDO
MARTINS(OAB: 31273/GO)
RÉU
ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA
- ME
ADVOGADO
FELIPE MOREIRA DA SILVA(OAB:
39475/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151129
Processo Nº CartPrecCiv-0010296-04.2020.5.18.0051
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE TOLEDO
MARTINS(OAB: 31273/GO)
RÉU
ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA
- ME
ADVOGADO
FELIPE MOREIRA DA SILVA(OAB:
39475/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE LIMA